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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1297, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a PORTARIA nº 209, DE 19 DE ABRIL DE 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXVIII do artigo 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e,

 

CONSIDERANDO que os(as) gestores(as) podem ser convocados(as) sempre que houver interesse da Administração,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 9º da Portaria nº 209, de 19 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ...................................................................................................................................................

§ 3º Ficam autorizados(as) a proceder o registro automático de extensão de carga horária os(as) seguintes gestores(as):

I - Diretor(a)-Geral, em qualquer dia da semana;

II - Assessor(a)-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral, Auditor(a)-Geral e Secretários(as), em dias úteis; e

III - Supervisor(a) de Gestão de Eleições, em dias úteis, no período eleitoral, referente às eleições gerais e municipais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 139 de 07.08.2024, p. 4-5.