Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1297, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a PORTARIA nº 209, DE 19 DE ABRIL DE 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXVIII do artigo 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e,
CONSIDERANDO que os(as) gestores(as) podem ser convocados(as) sempre que houver interesse da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 9º da Portaria nº 209, de 19 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................................................................................................................
§ 3º Ficam autorizados(as) a proceder o registro automático de extensão de carga horária os(as) seguintes gestores(as):
I - Diretor(a)-Geral, em qualquer dia da semana;
II - Assessor(a)-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral, Auditor(a)-Geral e Secretários(as), em dias úteis; e
III - Supervisor(a) de Gestão de Eleições, em dias úteis, no período eleitoral, referente às eleições gerais e municipais.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 139 de 07.08.2024, p. 4-5.