Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1292, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a realização de Exames Médicos Periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO que o Exame Periódico de Saúde é uma medida que contribui para a qualidade de vida do (a) servidor (a);
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações preventivas e acompanhar a evolução da saúde do (a) servidor (a);
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, os procedimentos necessários à realização e registro dos Exames Periódicos de Saúde, destinados a todos os (as) servidores (as) ativos (as) da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado.
Art. 2º Os Exames Periódicos deverão ser realizados anualmente pelos (as) servidores (as), ressalvada a necessidade de periodicidade diversa recomendada por médico (a) deste Tribunal.
- 1º Serão aceitos resultados de exames realizados até três meses antes da data da entrega, cabendo ao (à) médico (a) que os recepcionar estabelecer prazo diverso se assim considerar necessário à boa avaliação.
- 2º Os exames deverão ser realizados dentro do ano da apresentação.
- 3º A relação dos exames a serem realizados, de acordo com a idade, sexo e indicação médica, estará disponível na intranet deste Tribunal.
Art. 3º Os resultados dos exames poderão ser apresentados à Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ) até o dia 30 de novembro de cada ano.
- 1º A apresentação de resultados poderá ser realizada pessoalmente ou pelo Sistema Guardião/Portal do Servidor/Serviços Médicos e Odontológicos/Exames Periódicos, com acesso por meio dos sítios de internet e intranet deste Tribunal.
- 2º Os (as) servidores (as) lotado (as) fora de São Luís poderão entregar os resultados de exames pessoalmente, caso em que não haverá pagamento de diárias ou passagens para custear o seu deslocamento.
- 3º Caso o (a) médico (a) que avaliar os resultados de exames constate a necessidade de atendimento presencial ou de passar orientações acerca dos exames apresentados, o (a) servidor (a) será comunicado (a) pelo mesmo sistema por meio do qual foi feita a apresentação.
Art. 4º O (A) servidor (a) que apresentar os resultados dos exames de saúde à SESAQ, terá assegurado o direito a 1(um) dia de folga, a ser usufruída em dia útil, observado o disposto neste artigo e no art. 6º desta Portaria.
- 1º Ao apresentar os exames periódicos, o (a) servidor (a) deverá indicar a data para a fruição da folga.
- 2º É vedada a remarcação da data de fruição da folga adquirida com a apresentação dos exames periódicos.
- 3º A folga de que trata o caput deverá ser usufruída até o dia 19 de dezembro do ano da apresentação dos exames, não podendo ser marcada ou remarcada para o ano posterior, nem convertida para o banco de horas.
- 4º Em ano eleitoral, não será permitido o gozo da folga de que trata o caput durante o período vedado à fruição de férias.
Art. 5º Os resultados dos exames apresentados pelos (as) servidores (as) integrarão seu prontuário eletrônico, cujo registro e manutenção estarão sob responsabilidade dos (as) médicos (as) da SESAQ.
Art. 6º Perderá o direito à folga prevista nesta Portaria o (a) servidor (a) que marcar outras folgas ou férias para a mesma data previamente indicada para usufruto do bônus de que trata esta Portaria.
Art. 7º Será mantido o registro das folgas decorrentes de Exames Periódicos/2024 apresentados anteriormente à publicação da presente Portaria.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo (a) Secretário (a) de Gestão de Pessoas.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº. 490, de 1º de abril de 2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2024.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
PRESIDENTE
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 140 de 08.08.2024, p. 6-8.