Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1212, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a apresentação e julgamento das contas de campanha dos candidatos (as) eleitos (as) e seus suplentes nas Eleições 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Resolução TRE/MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Recomendar, para fins de cumprimento do prazo estabelecido no art. 29 da Lei nº 9.504/1997, que sejam apreciadas e julgadas, com prioridade, as contas de apenas 1 (um) suplente, nos casos em que o partido e/ou federação eleja apenas 1 (um) candidato (a) e de 2 (dois) suplentes, nos casos em que o partido e/ou federação eleja 2 (dois) ou mais candidatos (as) nas eleições proporcionais de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís - MA, data certificada no sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 133 de 31.07.2024, p. 10.