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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1212, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a apresentação e julgamento das contas de campanha dos candidatos (as) eleitos (as) e seus suplentes nas Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Resolução TRE/MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, 

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar, para fins de cumprimento do prazo estabelecido no art. 29 da Lei nº 9.504/1997, que sejam apreciadas e julgadas, com prioridade, as contas de apenas 1 (um) suplente, nos casos em que o partido e/ou federação eleja apenas 1 (um) candidato (a) e de 2 (dois) suplentes, nos casos em que o partido e/ou federação eleja 2 (dois) ou mais candidatos (as) nas eleições proporcionais de 2024. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Luís - MA, data certificada no sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 133 de 31.07.2024, p. 10.