Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1208, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O Juiz da 19ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 648/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES e,
CONSIDERANDO o art. 7ª, V, da referida portaria que limitou o quantitativo de servidores designados para atuarem como Oficial de Justiça a 04 (quatro) servidores nas Zonas Eleitorais com 90.001 ou mais eleitores;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 1129/2024 TRE-MA/ZE/ZE-19 e nº 1142/2024 TRE-MA/ZE/ZE-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Timon/MA, datado e assinado eletronicamente.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA
Juiz Eleitoral - 19ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 134 de 01.08.2024, p. 165.