Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1201, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Estabelece a forma de pagamento e os valores relativos a despesas com deslocamento para convocação de componentes de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para as Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de mesários(as) que exercerão as funções de membros(as) de mesa receptora de votos e de justificativas, de membros(as) de juntas eleitorais, bem como de apoio logístico, nas Eleições de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação da Administração Pública às novas ferramentas tecnológicas, em especial aquelas que facilitem a comunicação e acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO os objetivos e as metas de racionalização do consumo de papel e impressão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de otimizar a utilização de recursos orçamentários e garantir que as metas financeiras sejam alcançadas;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Coordenadoria de Pessoal (COPES) em relação ao recurso orçamentário disponível para viabilizar o pagamento de despesas advindas da convocação de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e do apoio logístico nas Eleições 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que o valor do reembolso a ser pago aos(às) oficiais(las) de justiça em razão da convocação de componentes das mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para atuarem nas Eleições 2024, no período fixado pela Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral 2024), dar-se-á nos termos desta Portaria.
Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º será realizada por meio eletrônico, de forma individual, através dos canais de comunicação oficiais da Justiça Eleitoral.
§ 1º. A convocação poderá ser realizada de forma física, a critério do Juízo, por meio de envio de carta de convocação por correspondência.
§ 2º. Não sendo possível a prestação do serviço nas formas descritas no caput e no parágrafo anterior, a convocação poderá ser feita por oficial(a) de justiça.
Art. 3º O valor do reembolso devido ao(à) oficial(a) de justiça para a convocação de componentes de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), por carta convocatória efetivamente realizada.
§ 1º. Quando a distância percorrida for superior a 20 quilômetros, o valor do reembolso terá o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme a distância e o tempo de deslocamento definidos no Sistema de Gestão e Logística Eleitoral (SIGEL), sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico https://maps.google.com.br/, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.
§ 2º. Para fins de pagamento do reembolso, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Pessoal (COPES), por meio de processo eletrônico, os mapas e respectivos atestados relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, devidamente assinados pelo(a) juiz(a) eleitoral ou chefe de cartório, até o décimo dia útil do mês após o término do período da prestação do serviço.
§ 3º. Deverão ser adotadas medidas para que as convocações correspondentes aos locais próximos sejam efetivadas na mesma data, visando otimizar os recursos orçamentários.
§ 4º. Não haverá reembolso quando a entrega da carta convocatória ocorrer nas dependências do cartório ou quando da utilização de veículo oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 4º Os valores destinados ao pagamento do reembolso por zona eleitoral serão os discriminados no Anexo I desta Portaria, levando-se em consideração os grupos de zonas eleitorais especificados no art. 5º.
§ 1º. Na hipótese da necessidade de suplementação de recurso orçamentário para pagamento do reembolso, poderá, a critério do Juízo, ser formalizada a solicitação de remanejamento de dotação orçamentária destinada ao cumprimento de mandados, cuja regulamentação encontra-se disposta na Portaria TRE-MA nº 1191, de 25 de julho de 2024.
§ 2º. Para fins de solicitação do remanejamento a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido o formulário inserido no Anexo IV e considerado o valor correspondente a, no máximo, 20 (vinte) mandados, conforme consta no anexo I.
Art. 5º O quantitativo máximo de oficial(a) de justiça por zona eleitoral para o período de convocação será distribuído por grupo, conforme discriminado abaixo, podendo, a critério do Juízo, ser em número inferior.
GRUPO DE ZE |
QUANTIDADE DE OFICIAL(A) |
GRUPO I |
01 |
GRUPO II |
02 |
GRUPO III |
03 |
GRUPO IV |
04 |
Parágrafo único. Os(as) oficiais(las) que já foram designados por meio de portaria para cumprimento de mandados podem desempenhar suas funções na convocação de que trata esta Portaria.
Art. 6º O reembolso pelas convocações que seguem o critério previsto nesta Portaria poderão ser objeto de auditoria quanto ao correto enquadramento.
Art. 7º Fica destinado o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para o pagamento do reembolso de despesas efetivadas por oficiais(las) de justiça, nos termos desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1142, de 24 de julho de 2024, a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data e local certificados pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
A N E X O I
G R U P O I | ||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAL(A) |
VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE |
VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS* |
5ª |
CAXIAS |
01 |
1.521,00 |
600,00 |
11 ª |
ALTO PARNAÍBA |
01 |
982,80 |
600,00 |
26 ª |
CAROLINA |
01 |
1.567,80 |
600,00 |
34 ª |
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |
01 |
1.638,00 |
600,00 |
52 ª |
ALCÂNTARA |
01 |
1.755,00 |
600,00 |
62 ª |
LORETO |
01 |
1.661,40 |
600,00 |
92 ª |
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA |
01 |
1.333,80 |
600,00 |
104 ª |
ARAME |
01 |
1.684,80 |
600,00 |
G R U P O I I | ||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAL(A) |
VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE |
VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS* |
6 ª |
CAXIAS |
02 |
1.895,40 |
600,00 |
14 ª |
CURURUPU |
02 |
1.942,20 |
600,00 |
17 ª |
PASTOS BONS |
02 |
1.848,60 |
600,00 |
21 ª |
BARÃO DE GRAJAÚ |
02 |
2.012,40 |
600,00 |
25 ª |
BURITI |
02 |
1.895,40 |
600,00 |
27 ª |
ARARI |
02 |
1.989,00 |
600,00 |
29 ª |
COLINAS |
02 |
2.550,60 |
600,00 |
31 ª |
ICATU |
02 |
2.667,60 |
600,00 |
35 ª |
SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO |
02 |
2.761,20 |
600,00 |
36 ª |
PARNARAMA |
02 |
2.316,60 |
600,00 |
39 ª |
TURIAÇU |
02 |
2.597,40 |
600,00 |
41 ª |
VITÓRIA DO MEARIM |
02 |
2.316,60 |
600,00 |
45 ª |
PENALVA |
02 |
2.316,60 |
600,00 |
48 ª |
DOM PEDRO |
02 |
2.246,40 |
600,00 |
53 ª |
SÃO JOÃO DOS PATOS |
02 |
3.065,40 |
600,00 |
55 ª |
CARUTAPERA |
02 |
2.176,20 |
600,00 |
64 ª |
CÂNDIDO MENDES |
02 |
2.550,60 |
600,00 |
66 ª |
BACABAL |
02 |
3.112,20 |
600,00 |
67 ª |
PEDREIRAS |
02 |
2.176,20 |
600,00 |
68 ª |
CANTANHEDE |
02 |
2.761,20 |
600,00 |
69 ª |
SANTO ANTONIO DOS LOPES |
02 |
1.895,40 |
600,00 |
72 ª |
MIRADOR |
02 |
1.918,80 |
600,00 |
75 ª |
RIACHÃO |
02 |
1.848,60 |
600,00 |
77 ª |
SANTA INÊS |
02 |
2.410,20 |
600,00 |
78 ª |
BOM JARDIM |
02 |
3.205,80 |
600,00 |
79 ª |
TUNTUM |
02 |
2.761,20 |
600,00 |
80 ª |
SANTA LUZIA DO PARUÁ |
02 |
3.135,60 |
600,00 |
81 ª |
MATÕES |
02 |
2.293,20 |
600,00 |
82 ª |
ESTREITO |
02 |
2.129,40 |
600,00 |
84 ª |
SÃO MATEUS DO MA. |
02 |
2.269,80 |
600,00 |
86 ª |
MATINHA |
02 |
2.503,80 |
600,00 |
97 ª |
BARRA DO CORDA |
02 |
2.059,20 |
600,00 |
98 ª |
AÇAILÂNDIA |
02 |
2.971,80 |
600,00 |
101 ª |
GOV NUNES FREIRE |
02 |
2.925,00 |
600,00 |
102 ª |
PAULO RAMOS |
02 |
1.989,00 |
600,00 |
103 ª |
MONTES ALTOS |
02 |
2.059,20 |
600,00 |
105 ª |
BALSAS |
02 |
2.316,60 |
600,00 |
106 ª |
PINHEIRO |
02 |
2.901,60 |
600,00 |
108 ª |
GOV EUGÊNIO BARROS |
02 |
2.667,60 |
600,00 |
109 ª |
ITAPECURU-MIRIM |
02 |
3.112,20 |
600,00 |
110 ª |
MORROS |
02 |
3.018,60 |
600,00 |
111 ª |
BEQUIMÃO |
02 |
2.293,20 |
600,00 |
G R U P O I I I | ||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAL(A) |
VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE |
VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS* |
8 ª |
COROATÁ |
03 |
4.867,20 |
600,00 |
9 ª |
PEDREIRAS |
03 |
3.556,80 |
600,00 |
12 ª |
ARAIOSES |
03 |
3.767,40 |
600,00 |
13 ª |
BACABAL |
03 |
5.569,20 |
600,00 |
15 ª |
GRAJAÚ |
03 |
5.124,60 |
600,00 |
16 ª |
ITAPECURU MIRIM |
03 |
3.931,20 |
600,00 |
20 ª |
VIANA |
03 |
4.726,80 |
600,00 |
22 ª |
BALSAS |
03 |
4.726,80 |
600,00 |
23 ª |
BARRA DO CORDA |
03 |
5.545,80 |
600,00 |
24 ª |
BREJO |
03 |
5.382,00 |
600,00 |
28 ª |
COELHO NETO |
03 |
3.837,60 |
600,00 |
30 ª |
GUIMARÃES |
03 |
3.861,00 |
600,00 |
32 ª |
HUMBERTO DE CAMPOS |
03 |
3.907,80 |
600,00 |
37 ª |
PINHEIRO |
03 |
4.750,20 |
600,00 |
38 ª |
SÃO BENTO |
03 |
4.212,00 |
600,00 |
40 ª |
TUTÓIA |
03 |
4.843,80 |
600,00 |
42 ª |
CHAPADINHA |
03 |
5.452,20 |
600,00 |
43 ª |
PINDARÉ-MIRIM |
03 |
4.095,00 |
600,00 |
44 ª |
PASSAGEM FRANCA |
03 |
3.299,40 |
600,00 |
46 ª |
PORTO FRANCO |
03 |
3.439,80 |
600,00 |
49 ª |
VITORINO FREIRE |
03 |
3.252,60 |
600,00 |
50 ª |
VARGEM GRANDE |
03 |
4.352,40 |
600,00 |
51 ª |
SÃO BERNARDO |
03 |
3.720,60 |
600,00 |
54 ª |
PRESIDENTE DUTRA |
03 |
4.282,20 |
600,00 |
56 ª |
BARREIRINHAS |
03 |
4.492,80 |
600,00 |
57 ª |
SANTA INÊS |
03 |
4.914,00 |
600,00 |
58 ª |
JOÃO LISBOA |
03 |
3.767,40 |
600,00 |
60 ª |
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
03 |
3.907,80 |
600,00 |
61 ª |
ESPERANTINÓPOLIS |
03 |
3.744,00 |
600,00 |
63 ª |
SÃO JOÃO BATISTA |
03 |
4.001,40 |
600,00 |
70 ª |
SANTA LUZIA |
03 |
5.405,40 |
600,00 |
73 ª |
URBANO SANTOS |
03 |
3.814,20 |
600,00 |
74 ª |
LAGO DA PEDRA |
03 |
4.960,80 |
600,00 |
83 ª |
SANTA HELENA |
03 |
3.533,40 |
600,00 |
87 ª |
OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS |
03 |
3.416,40 |
600,00 |
95 ª |
BURITICUPU |
03 |
5.499,00 |
600,00 |
96 ª |
ZÉ DOCA |
03 |
3.603,60 |
600,00 |
99 ª |
AMARANTE DO MARANHÃO |
03 |
3.276,00 |
600,00 |
100 ª |
MARACAÇUMÉ |
03 |
3.369,60 |
600,00 |
107 ª |
BACURI |
03 |
3.252,60 |
600,00 |
G R U P O I V | ||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAL(A) |
VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE |
VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS* |
1 ª |
SÃO LUÍS |
04 |
7.558,20 |
600,00 |
2 ª |
SÃO LUÍS |
04 |
8.821,80 |
600,00 |
3 ª |
SÃO LUÍS |
04 |
8.283,60 |
600,00 |
4 ª |
CAXIAS |
04 |
8.962,20 |
600,00 |
7 ª |
CODÓ |
04 |
7.932,60 |
600,00 |
10 ª |
SÃO LUÍS |
04 |
9.079,20 |
600,00 |
18 ª |
ROSÁRIO |
04 |
5.920,20 |
600,00 |
19 ª |
TIMON |
04 |
8.634,60 |
600,00 |
33 ª |
IMPERATRIZ |
04 |
6.903,00 |
600,00 |
47 ª |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
04 |
9.009,00 |
600,00 |
65 ª |
IMPERATRIZ |
04 |
7.417,80 |
600,00 |
71 ª |
AÇAILÂNDIA |
04 |
5.850,00 |
600,00 |
76 ª |
SÃO LUÍS |
04 |
9.149,40 |
600,00 |
89 ª |
SÃO LUÍS |
04 |
8.166,60 |
600,00 |
93 ª |
PAÇO DO LUMIAR |
04 |
8.166,60 |
600,00 |
*Poderá ser remanejamento o valor de, no máximo, R$ 600,00, correspondente a 20 (vinte) mandados, cujo valor individual pago ao(à) oficial(a) de justiça é de R$ 30,00, conforme dispõe a Portaria TRE-MA nº 1191/2024.
A N E X O II
MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
ZONA: | MÊS: |
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO | DATA | VALOR (R$) |
VALOR TOTAL |
ATESTADO
ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1201/2024.
nome do município, datado e assinado eletronicamente.
____________________________________
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório
Obs: O mapa e o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.
A N E X O III
MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
(PAGAMENTO DE R$ 6,50 COM ACRÉSCIMO DE 20% - DISTÂNCIA SUPERIOR A 20 KM)
ZONA: | MÊS: |
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO | DISTÂNCIA | DATA | VALOR (R$) |
VALOR TOTAL |
ATESTADO
ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, com acréscimo de 20% devido a distância, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1201/2024.
nome do município, datado e assinado eletronicamente.
____________________________________
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório
Obs: O mapa juntamente e o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.
A N E X O IV
Ofício nº _____/2024 - XX ª ZE
Senhor(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas,
Tendo em vista a necessidade de suplementação de recurso orçamentário para atender o pagamento de reembolso aos(às) oficiais de justiça que desempenham suas funções na _____ª Zona Eleitoral, relativas à convocação de componentes de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para as Eleições Municipais de 2024, veio por meio deste solicitar o remanejamento de R$ ______, correspondente a _____mandados, conforme previsto na Portaria TRE-MA nº 1201/2024.
______ ª Zona Eleitoral, datado e assinado eletronicamente.
_________________________________
Juiz(a) da Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 133 de 31.07.2024, p. 3-9.