Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1201, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Estabelece a forma de pagamento e os valores relativos a despesas com deslocamento para convocação de componentes de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de mesários(as) que exercerão as funções de membros(as) de mesa receptora de votos e de justificativas, de membros(as) de juntas eleitorais, bem como de apoio logístico, nas Eleições de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação da Administração Pública às novas ferramentas tecnológicas, em especial aquelas que facilitem a comunicação e acesso aos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO os objetivos e as metas de racionalização do consumo de papel e impressão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de otimizar a utilização de recursos orçamentários e garantir que as metas financeiras sejam alcançadas;

 

CONSIDERANDO a análise realizada pela Coordenadoria de Pessoal (COPES) em relação ao recurso orçamentário disponível para viabilizar o pagamento de despesas advindas da convocação de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e do apoio logístico nas Eleições 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer que o valor do reembolso a ser pago aos(às) oficiais(las) de justiça em razão da convocação de componentes das mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para atuarem nas Eleições 2024, no período fixado pela Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral 2024), dar-se-á nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º será realizada por meio eletrônico, de forma individual, através dos canais de comunicação oficiais da Justiça Eleitoral.

§ 1º. A convocação poderá ser realizada de forma física, a critério do Juízo, por meio de envio de carta de convocação por correspondência.

§ 2º. Não sendo possível a prestação do serviço nas formas descritas no caput e no parágrafo anterior, a convocação poderá ser feita por oficial(a) de justiça.

 

Art. 3º O valor do reembolso devido ao(à) oficial(a) de justiça para a convocação de componentes de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), por carta convocatória efetivamente realizada.

§ 1º. Quando a distância percorrida for superior a 20 quilômetros, o valor do reembolso terá o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme a distância e o tempo de deslocamento definidos no Sistema de Gestão e Logística Eleitoral (SIGEL), sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico https://maps.google.com.br/, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.

§ 2º. Para fins de pagamento do reembolso, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Pessoal (COPES), por meio de processo eletrônico, os mapas e respectivos atestados relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, devidamente assinados pelo(a) juiz(a) eleitoral ou chefe de cartório, até o décimo dia útil do mês após o término do período da prestação do serviço.

§ 3º. Deverão ser adotadas medidas para que as convocações correspondentes aos locais próximos sejam efetivadas na mesma data, visando otimizar os recursos orçamentários.

§ 4º. Não haverá reembolso quando a entrega da carta convocatória ocorrer nas dependências do cartório ou quando da utilização de veículo oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

Art. 4º Os valores destinados ao pagamento do reembolso por zona eleitoral serão os discriminados no Anexo I desta Portaria, levando-se em consideração os grupos de zonas eleitorais especificados no art. 5º.

§ 1º. Na hipótese da necessidade de suplementação de recurso orçamentário para pagamento do reembolso, poderá, a critério do Juízo, ser formalizada a solicitação de remanejamento de dotação orçamentária destinada ao cumprimento de mandados, cuja regulamentação encontra-se disposta na Portaria TRE-MA nº 1191, de 25 de julho de 2024.

§ 2º. Para fins de solicitação do remanejamento a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido o formulário inserido no Anexo IV e considerado o valor correspondente a, no máximo, 20 (vinte) mandados, conforme consta no anexo I.

 

Art. 5º O quantitativo máximo de oficial(a) de justiça por zona eleitoral para o período de convocação será distribuído por grupo, conforme discriminado abaixo, podendo, a critério do Juízo, ser em número inferior.

 

GRUPO DE ZE

QUANTIDADE DE OFICIAL(A)

GRUPO I

01

GRUPO II

02

GRUPO III

03

GRUPO IV

04

 

Parágrafo único. Os(as) oficiais(las) que já foram designados por meio de portaria para cumprimento de mandados podem desempenhar suas funções na convocação de que trata esta Portaria.

 

Art. 6º O reembolso pelas convocações que seguem o critério previsto nesta Portaria poderão ser objeto de auditoria quanto ao correto enquadramento.

 

Art. 7º Fica destinado o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para o pagamento do reembolso de despesas efetivadas por oficiais(las) de justiça, nos termos desta Portaria.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

 

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1142, de 24 de julho de 2024, a partir de 1º de julho de 2024.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data e local certificados pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

 

A N E X O I

 

G R U P O I

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAL(A)

VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE

VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS*

CAXIAS

01

1.521,00

600,00

11 ª

ALTO PARNAÍBA

01

982,80

600,00

26 ª

CAROLINA

01

1.567,80

600,00

34 ª

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

01

1.638,00

600,00

52 ª

ALCÂNTARA

01

1.755,00

600,00

62 ª

LORETO

01

1.661,40

600,00

92 ª

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

01

1.333,80

600,00

104 ª

ARAME

01

1.684,80

600,00

G R U P O I I

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAL(A)

VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE

VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS*

6 ª

CAXIAS

02

1.895,40

600,00

14 ª

CURURUPU

02

1.942,20

600,00

17 ª

PASTOS BONS

02

1.848,60

600,00

21 ª

BARÃO DE GRAJAÚ

02

2.012,40

600,00

25 ª

BURITI

02

1.895,40

600,00

27 ª

ARARI

02

1.989,00

600,00

29 ª

COLINAS

02

2.550,60

600,00

31 ª

ICATU

02

2.667,60

600,00

35 ª

SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO

02

2.761,20

600,00

36 ª

PARNARAMA

02

2.316,60

600,00

39 ª

TURIAÇU

02

2.597,40

600,00

41 ª

VITÓRIA DO MEARIM

02

2.316,60

600,00

45 ª

PENALVA

02

2.316,60

600,00

48 ª

DOM PEDRO

02

2.246,40

600,00

53 ª

SÃO JOÃO DOS PATOS

02

3.065,40

600,00

55 ª

CARUTAPERA

02

2.176,20

600,00

64 ª

CÂNDIDO MENDES

02

2.550,60

600,00

66 ª

BACABAL

02

3.112,20

600,00

67 ª

PEDREIRAS

02

2.176,20

600,00

68 ª

CANTANHEDE

02

2.761,20

600,00

69 ª

SANTO ANTONIO DOS LOPES

02

1.895,40

600,00

72 ª

MIRADOR

02

1.918,80

600,00

75 ª

RIACHÃO

02

1.848,60

600,00

77 ª

SANTA INÊS

02

2.410,20

600,00

78 ª

BOM JARDIM

02

3.205,80

600,00

79 ª

TUNTUM

02

2.761,20

600,00

80 ª

SANTA LUZIA DO PARUÁ

02

3.135,60

600,00

81 ª

MATÕES

02

2.293,20

600,00

82 ª

ESTREITO

02

2.129,40

600,00

84 ª

SÃO MATEUS DO MA.

02

2.269,80

600,00

86 ª

MATINHA

02

2.503,80

600,00

97 ª

BARRA DO CORDA

02

2.059,20

600,00

98 ª

AÇAILÂNDIA

02

2.971,80

600,00

101 ª

GOV NUNES FREIRE

02

2.925,00

600,00

102 ª

PAULO RAMOS

02

1.989,00

600,00

103 ª

MONTES ALTOS

02

2.059,20

600,00

105 ª

BALSAS

02

2.316,60

600,00

106 ª

PINHEIRO

02

2.901,60

600,00

108 ª

GOV EUGÊNIO BARROS

02

2.667,60

600,00

109 ª

ITAPECURU-MIRIM

02

3.112,20

600,00

110 ª

MORROS

02

3.018,60

600,00

111 ª

BEQUIMÃO

02

2.293,20

600,00

G R U P O I I I

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAL(A)

VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE

VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS*

8 ª

COROATÁ

03

4.867,20

600,00

9 ª

PEDREIRAS

03

3.556,80

600,00

12 ª

ARAIOSES

03

3.767,40

600,00

13 ª

BACABAL

03

5.569,20

600,00

15 ª

GRAJAÚ

03

5.124,60

600,00

16 ª

ITAPECURU MIRIM

03

3.931,20

600,00

20 ª

VIANA

03

4.726,80

600,00

22 ª

BALSAS

03

4.726,80

600,00

23 ª

BARRA DO CORDA

03

5.545,80

600,00

24 ª

BREJO

03

5.382,00

600,00

28 ª

COELHO NETO

03

3.837,60

600,00

30 ª

GUIMARÃES

03

3.861,00

600,00

32 ª

HUMBERTO DE CAMPOS

03

3.907,80

600,00

37 ª

PINHEIRO

03

4.750,20

600,00

38 ª

SÃO BENTO

03

4.212,00

600,00

40 ª

TUTÓIA

03

4.843,80

600,00

42 ª

CHAPADINHA

03

5.452,20

600,00

43 ª

PINDARÉ-MIRIM

03

4.095,00

600,00

44 ª

PASSAGEM FRANCA

03

3.299,40

600,00

46 ª

PORTO FRANCO

03

3.439,80

600,00

49 ª

VITORINO FREIRE

03

3.252,60

600,00

50 ª

VARGEM GRANDE

03

4.352,40

600,00

51 ª

SÃO BERNARDO

03

3.720,60

600,00

54 ª

PRESIDENTE DUTRA

03

4.282,20

600,00

56 ª

BARREIRINHAS

03

4.492,80

600,00

57 ª

SANTA INÊS

03

4.914,00

600,00

58 ª

JOÃO LISBOA

03

3.767,40

600,00

60 ª

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

03

3.907,80

600,00

61 ª

ESPERANTINÓPOLIS

03

3.744,00

600,00

63 ª

SÃO JOÃO BATISTA

03

4.001,40

600,00

70 ª

SANTA LUZIA

03

5.405,40

600,00

73 ª

URBANO SANTOS

03

3.814,20

600,00

74 ª

LAGO DA PEDRA

03

4.960,80

600,00

83 ª

SANTA HELENA

03

3.533,40

600,00

87 ª

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS

03

3.416,40

600,00

95 ª

BURITICUPU

03

5.499,00

600,00

96 ª

ZÉ DOCA

03

3.603,60

600,00

99 ª

AMARANTE DO MARANHÃO

03

3.276,00

600,00

100 ª

MARACAÇUMÉ

03

3.369,60

600,00

107 ª

BACURI

03

3.252,60

600,00

G R U P O I V

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAL(A)

VALOR (R$) ORÇAMENTO POR ZE

VALOR R$) REMANEJAMENTO DE ATÉ 20 MANDADOS*

1 ª

SÃO LUÍS

04

7.558,20

600,00

2 ª

SÃO LUÍS

04

8.821,80

600,00

3 ª

SÃO LUÍS

04

8.283,60

600,00

4 ª

CAXIAS

04

8.962,20

600,00

7 ª

CODÓ

04

7.932,60

600,00

10 ª

SÃO LUÍS

04

9.079,20

600,00

18 ª

ROSÁRIO

04

5.920,20

600,00

19 ª

TIMON

04

8.634,60

600,00

33 ª

IMPERATRIZ

04

6.903,00

600,00

47 ª

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

04

9.009,00

600,00

65 ª

IMPERATRIZ

04

7.417,80

600,00

71 ª

AÇAILÂNDIA

04

5.850,00

600,00

76 ª

SÃO LUÍS

04

9.149,40

600,00

89 ª

SÃO LUÍS

04

8.166,60

600,00

93 ª

PAÇO DO LUMIAR

04

8.166,60

600,00

*Poderá ser remanejamento o valor de, no máximo, R$ 600,00, correspondente a 20 (vinte) mandados, cujo valor individual pago ao(à) oficial(a) de justiça é de R$ 30,00, conforme dispõe a Portaria TRE-MA nº 1191/2024.

 

 

A N E X O II

 

MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

 

ZONA: MÊS:
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO DATA VALOR (R$)
     
     
     
     
     
     

VALOR TOTAL

 

 

 

ATESTADO

 

ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1201/2024.

 

nome do município, datado e assinado eletronicamente.

 

____________________________________

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório

 

 

Obs: O mapa e o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.

 

 

A N E X O III

 

MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

(PAGAMENTO DE R$ 6,50 COM ACRÉSCIMO DE 20% - DISTÂNCIA SUPERIOR A 20 KM)

 

ZONA: MÊS:
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO DISTÂNCIA DATA VALOR (R$)
       
       
       

VALOR TOTAL

 

 

 

ATESTADO

 

ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, com acréscimo de 20% devido a distância, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1201/2024.

 

 

nome do município, datado e assinado eletronicamente.

 

____________________________________

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório

 

 

Obs: O mapa juntamente e o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.

 

 

A N E X O IV

 Ofício nº _____/2024 - XX ª ZE 

 

 

Senhor(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas,

 

Tendo em vista a necessidade de suplementação de recurso orçamentário para atender o pagamento de reembolso aos(às) oficiais de justiça que desempenham suas funções na _____ª Zona Eleitoral, relativas à convocação de componentes de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para as Eleições Municipais de 2024, veio por meio deste solicitar o remanejamento de R$ ______, correspondente a _____mandados, conforme previsto na Portaria TRE-MA nº 1201/2024.

 

______ ª Zona Eleitoral, datado e assinado eletronicamente.

 

 

_________________________________

Juiz(a) da Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 133 de 31.07.2024, p. 3-9.