Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1191, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Fixa o valor relativo ao reembolso decorrente do cumprimento de mandados expedidos pelas Jurisdições Eleitorais de 1º e 2º Graus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o preceituado no § 1º do art. 3º da Portaria TRE-MA nº 648, de 25 de julho de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que o valor relativo ao reembolso de despesas a que fazem jus os(as) Oficiais(las) de Justiça, em razão de cumprimento de mandados, emanados da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, será de R$ 30,00 (trinta reais), no período de 1º de agosto a 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Quando a distância percorrida for superior a 20 quilômetros o valor do reembolso terá o acréscimo de 60% (sessenta por cento), conforme a distância e o tempo de deslocamento definidos no Sistema de Gestão e Logística Eleitoral (SIGEL), sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônicohttps://maps.google.com.br/, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.

 

Art. 2º A Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais deverão obedecer, conforme descrito no Anexo desta Portaria, o limite de valores e a quantidade de mandados no período referido no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Na hipótese de ser ultrapassado o limite mensal de mandados, será permitida a utilização de até 10% (dez por cento) do saldo remanescente.

 

Art. 3º Ficará destinado o valor de R$ 573.900,00 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos reais) para o pagamento do reembolso de despesas de oficiais(las) de justiça, nos termos desta Portaria.

 

Art. 4º Com base em análise de viabilidade orçamentária e financeira a ser realizada, mensalmente, pela Coordenadoria de Pessoal (COPES), a Presidência poderá majorar a quantidade de mandados fixada nesta Portaria.

 

Art. 5º O pagamento do reembolso devidos aos oficiais(las) de justiça pelo cumprimento de mandados realizados no mês julho de 2024 obedecerá às regras estabelecidas na Portaria TRE-MA nº 987, de 18 de julho de 2022, podendo ser utilizado, excepcionalmente, o limite de mandados permitido para convocação de mesários.

 

Art. 6ª Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

                 Presidente

 

 

 

A N E X O

 

ZONAS ELEITORAIS

 

ZONA

SEDE

QUANTIDADE

OFICIAL(A)

TOTAL

MANDADOS/MÊS

TOTAL MANDADOS

(AGO A DEZ)

VALOR ( R$)

TOTAL POR POR ZE

1

SÃO LUÍS

4

47

235

7.050,00

2

SÃO LUÍS

4

47

235

7.050,00

3

SÃO LUÍS

4

47

235

7.050,00

4

CAXIAS

4

47

235

7.050,00

5

CAXIAS

1

29

145

4.350,00

6

CAXIAS

1

29

145

4.350,00

7

CODÓ

4

47

235

7.050,00

8

COROATÁ

3

41

205

6.150,00

9

PEDREIRAS

2

35

175

5.250,00

10

SÃO LUÍS

4

47

235

7.050,00

11

ALTO PARNAÍBA

1

29

145

4.350,00

12

ARAIOSES

2

35

175

5.250,00

13

BACABAL

3

41

205

6.150,00

14

CURURUPU

1

35

175

5.250,00

15

GRAJAÚ

3

41

205

6.150,00

16

ITAPECURU MIRIM

2

35

175

5.250,00

17

PASTOS BONS

1

29

145

4.350,00

18

ROSÁRIO

3

47

235

7.050,00

19

TIMON

4

47

235

7.050,00

20

VIANA

3

41

205

6.150,00

21

BARÃO DE GRAJAÚ

1

29

145

4.350,00

22

BALSAS

3

47

235

7.050,00

23

BARRA DO CORDA

3

41

205

6.150,00

24

BREJO

3

41

205

6.150,00

25

BURITI

1

29

145

4.350,00

26

CAROLINA

1

29

145

4.350,00

27

ARARI

1

29

145

4.350,00

28

COELHO NETO

3

41

205

6.150,00

29

COLINAS

2

35

175

5.250,00

30

GUIMARÃES

2

35

175

5.250,00

31

ICATU

2

35

175

5.250,00

32

HUMBERTO DE CAMPOS

2

35

175

5.250,00

33

IMPERATRIZ

4

47

235

7.050,00

34

SÃO RDO. DAS MANGABEIRAS

1

29

145

4.350,00

35

SÃO LUÍS GONZAGA DO MA

2

35

175

5.250,00

36

PARNARAMA

1

35

175

5.250,00

37

PINHEIRO

3

41

205

6.150,00

38

SÃO BENTO

3

41

205

6.150,00

39

TURIAÇU

1

35

175

5.250,00

40

TUTÓIA

3

41

205

6.150,00

41

VITÓRIA DO MEARIM

1

29

145

4.350,00

42

CHAPADINHA

3

47

235

7.050,00

43

PINDARÉ-MIRIM

2

35

175

5.250,00

44

PASSAGEM FRANCA

2

35

175

5.250,00

45

PENALVA

1

35

175

5.250,00

46

PORTO FRANCO

2

35

175

5.250,00

47

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

4

47

235

7.050,00

48

DOM PEDRO

1

35

175

5.250,00

49

VITORINO FREIRE

2

35

175

5.250,00

50

VARGEM GRANDE

3

41

205

6.150,00

51

SÃO BERNARDO

2

35

175

5.250,00

52

ALCÂNTARA

1

29

145

4.350,00

53

SÃO JOÃO DOS PATOS

2

35

175

5.250,00

54

PRESIDENTE DUTRA

3

41

205

6.150,00

55

CARUTAPERA

1

29

145

4.350,00

56

BARREIRINHAS

3

41

205

6.150,00

57

SANTA INÊS

3

41

205

6.150,00

58

JOÃO LISBOA

2

35

175

5.250,00

60

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

2

35

175

5.250,00

61

ESPERANTINÓPOLIS

2

35

175

5.250,00

62

LORETO

1

29

145

4.350,00

63

SÃO JOÃO BATISTA

2

35

175

5.250,00

64

CÂNDIDO MENDES

2

35

175

5.250,00

65

IMPERATRIZ

4

47

235

7.050,00

66

BACABAL

2

35

175

5.250,00

67

PEDREIRAS

1

29

145

4.350,00

68

COROATÁ

2

35

175

5.250,00

69

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

1

29

145

4.350,00

70

SANTA LUZIA

3

41

205

6.150,00

71

AÇAILÂNDIA

3

47

235

7.050,00

72

MIRADOR

1

29

145

4.350,00

73

URBANO SANTOS

2

35

175

5.250,00

74

LAGO DA PEDRA

3

41

205

6.150,00

75

RIACHÃO

1

29

145

4.350,00

76

SÃO LUÍS

4

47

235

7.050,00

77

SANTA INÊS

1

35

175

5.250,00

78

BOM JARDIM

2

35

175

5.250,00

79

TUNTUM

2

35

175

5.250,00

80

SANTA LUZIA DO PARUÁ

2

35

175

5.250,00

81

MATÕES

1

35

175

5.250,00

82

ESTREITO

1

35

175

5.250,00

83

SANTA HELENA

2

35

175

5.250,00

84

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

1

35

175

5.250,00

86

MATINHA

2

35

175

5.250,00

87

OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS

2

35

175

5.250,00

89

SÃO LUÍS

4

47

235

7.050,00

92

IMPERATRIZ

1

29

145

4.350,00

93

PAÇO DO LUMIAR

4

47

235

7.050,00

95

BURITICUPU

3

41

205

6.150,00

96

ZÉ DOCA

2

35

175

5.250,00

97

BARRA DO CORDA

1

29

145

4.350,00

98

AÇAILÂNDIA

2

35

175

5.250,00

99

AMARANTE DO MARANHÃO

2

35

175

5.250,00

100

MARACAÇUMÉ

2

35

175

5.250,00

101

GOVERNADOR NUNES FREIRE

2

35

175

5.250,00

102

PAULO RAMOS

1

29

145

4.350,00

103

MONTES ALTOS

1

35

175

5.250,00

104

ARAME

1

29

145

4.350,00

105

BALSAS

1

35

175

5.250,00

106

PINHEIRO

2

35

175

5.250,00

107

BACURI

2

35

175

5.250,00

108

GOV. EUGÊNIO BARROS

2

35

175

5.250,00

109

ITAPECURU MIRIM

2

35

175

5.250,00

110

MORROS

2

35

175

5.250,00

111

BEQUIMÃO

2

35

175

5.250,00

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SEDE

QUANTIDADE

OFICIAL(A)

TOTAL

MANDADOS/MÊS

TOTAL MANDADOS

(AGO A DEZ)

VALOR ( R$)

TOTAL POR POR ZE

SÃO LUÍS

3

41

205

6.150,00

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 30.07.2024, p. 14-18.