Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1182, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Concede Suprimento de Fundos a servidor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesa com serviço de capina na 20ª Zona Eleitoral de Viana/MA.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10.002/2022 TRE-MA e na Portaria n.º 272/2023 TRE-MA/PR/DG/SAF,
R E S O L V E:
CONCEDER Suprimento de Fundos ao(à) servidor(a) WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesa com serviço de capina na 20ª Zona Eleitoral de Viana/MA, conforme solicitado no Procedimento SEI nº 0011798-55.2024.6.27.8020.
A liberação do crédito será feita por meio de Ordem Bancária de Crédito - OBC.
O prazo de aplicação do suprimento será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias corridos, iniciando no primeiro dia posterior ao final do prazo de aplicação. Se o final do prazo de prestação de contas recair em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; nos termos do Art. 33, § 1º e § 2º da Resolução n. 10.002/2022 – TRE/MA.
A despesa correrá à conta da 33.90.36 – Suprimento de Fundos.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 23 de julho de 2024.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 130 de 26.07.2024, p. 5.