Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1175, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Delega a servidora a prática de atos administrativos e de mero expediente, sem caráter decisório, relativos às Eleições 2024 e determina a autuação dos feitos de Apuração de Eleição e Composição de Mesa Apuradora, no sistema PJE.
O Dr. Alexandre Sabino Meira, MM.º Juiz da 39ª Zona Eleitoral, Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, no sentido de simplificação dos serviços judiciários, especialmente os de natureza administrativa, de forma que seja dado o devido cumprimento aos princípios constitucionais, especialmente o da efetividade e celeridade jurisdicionais, pela simplificação de rotinas:
Considerando que compete aos Juízes Eleitorais determinarem as diligências que julgarem necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral (art. 35, inciso IV do Código Eleitoral);
Considerando a exiguidade de tempo e a urgência de convocação e substituição de mesários nesta Justiça Especializada;
Considerando a necessidade de atender a funcionalidade do Sistema ELO para solicitar e/ou autorizar a nomeação Mesários e/ou Auxiliares desta e de outras zonas eleitorais para servir em outras jurisdições eleitorais;
Considerando o disposto no Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a servidora Katia Silva Vilela, Técnica Judiciária, ocupante da função comissionada FC-6 (Chefe de Cartório), a prática de atos administrativos e de mero expediente, sem caráter decisório, relativos às Eleições 2024, com destaque para os a seguir relacionados:
I - processar os pedidos de substituições de mesários e demais colaboradores, independente de despacho, daqueles que façam parte de grupo de risco, estiverem impedidos ou, ainda, solicitarem dispensa, tendo em vista a primazia pela saúde e o princípio, da zona eleitoral, de trabalhar com 100% de eleitores na qualidade de voluntários;
II - responder a pedidos dentro do Sistema Eleitoral ELO de autorização para trabalho de eleitor em outra zona eleitoral, deferindo o pedido de pronto em caso de inscrição do eleitor na qualidade de voluntário, sendo que os casos estranhos devem ser submetidos à apreciação do juízo no procedimento de Eleições 2024;
III - solicitar, por meio do Sistema ELO, caso necessário, eleitores de outras zonas eleitorais para atuarem como Mesários, Administradores de Prédio, Motoristas, Auxiliar de Serviços Eleitorais, Membro de Junta Eleitoral e demais funções desta 39 Zona Eleitoral, para as Eleições Municipais de 2024;
IV - Expedir edital de nomeação para convocar os voluntários da Comissão de Acessibilidade, os Administradores de Locais de Votação, os Motoristas e demais colaboradores.
V - Realizar a convocação dos eleitores mesários e demais colaboradores, independente de despacho, com a respectiva assinatura das cartas de convocação, e entrega ao oficial Ad Hoc.
Art. 2º Determinar a autuação dos feitos de Apuração de Eleição e Composição de Mesa Apuradora, no sistema PJE, juntando nestes os documentos a serem determinados, conforme norma da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, a ser oportunamente publicada.
Art. 3º Visando otimizar as atividades cartorárias, bem como evitar eventual divergência com futuro entendimento quanto à aplicação de Resoluções TSE e TRE/MA, Provimentos CGE e CRE/MA e outras legislações/atos normativos aplicáveis, deverá o cartório eleitoral proceder às adequações necessárias na aplicação da presente portaria, em havendo alteração de entendimento jurisprudencial do TSE/TRE-MA ou sobrevindo regulamentação diversa.
Art. 4º Ficam convalidados os atos descritos no art.1º e praticados em data anterior à publicação da presente Portaria.
Art. 5º Publique-se no DJE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data em que for assinada.
Turiaçu/MA, datado e assinado eletronicamente.
Alexandre Sabino Meira
Juiz Eleitoral da 39ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 141 de 09.08.2024, p. 362-363.