Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1142, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Estabelece a forma de pagamento e os valores relativos a despesas com deslocamento para convocação de componentes das mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para as Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de mesários(as) que exercerão as funções de membros(as) de mesa receptora de votos e de justificativas, de membros(as) de juntas eleitorais, bem como de apoio logístico, nas Eleições de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação da Administração Pública às novas ferramentas tecnológicas, em especial aquelas que facilitem a comunicação e acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO os objetivos e as metas de racionalização do consumo de papel e impressão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de otimizar a utilização de recursos orçamentários e garantir que as metas financeiras sejam alcançadas;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Coordenadoria de Pessoal (COPES) em relação ao recurso orçamentário disponível para viabilizar o pagamento de despesas advindas da convocação de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e do apoio logístico nas Eleições 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que o valor e quantitativo mensal do reembolso devidos aos(às) oficiais(las) de justiça em razão da convocação de componentes das mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para atuarem nas Eleições 2024, no período fixado pela Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral 2024), dar-se-ão nos termos desta Portaria.
Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º será realizada por meio eletrônico, de forma individual, através dos canais de comunicação oficiais da Justiça Eleitoral.
§ 1º. A convocação a que se refere este artigo poderá ser realizada de forma física, a critério do Juízo, por meio de envio de carta de convocação por correspondência.
§ 2º. Excepcionalmente, não sendo possível a prestação do serviço na forma descrita no parágrafo anterior, a convocação poderá ser feita por oficial(a) de justiça.
Art. 3º O valor diário do reembolso devido ao(à) oficial(a) de justiça para a convocação a que se refere esta Portaria será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), independentemente da quantidade de convocações realizadas no dia.
§ 1º Quando a distância percorrida for superior a 20 quilômetros, o valor do reembolso terá o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme a distância e o tempo de deslocamento definidos no Sistema de Gestão e Logística Eleitoral (SIGEL), sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico https://maps.google.com.br/, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.
§ 2º Para fins de pagamento do reembolso, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Pessoal (COPES), por meio de processo eletrônico, os mapas e respectivos atestados relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, devidamente assinados pelo(a) juiz(a) eleitoral ou chefe de cartório, até o décimo dia útil do mês após o término do período da prestação do serviço.
§ 3º Deverão ser adotadas medidas para que as convocações correspondentes aos locais próximos sejam efetivadas na mesma data, visando otimizar os recursos orçamentários.
§ 4º Independentemente da quantidade de convocações realizadas, o pagamento será efetuado em uma única parcela por oficial(a) de justiça, cuja designação esteja vigente, conforme dados funcionais geridos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 5º Os limites dos valores destinados ao pagamento de reembolso por zona eleitoral serão os discriminados no Anexo I desta Portaria, levando-se em consideração os grupos de zonas eleitorais especificados no art. 4º.
Art. 4º O quantitativo de oficial(a) de justiça por zona eleitoral e o limite de dias para o período de convocação serão distribuídos por grupo, conforme discriminado abaixo.
GRUPOS DE ZE |
QUANTIDADE DE OFICIAL(A) |
LIMITE DE DIAS NO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO |
GRUPO I |
01 |
30 |
GRUPO II |
02 |
|
GRUPO III |
03 |
|
GRUPO IV |
04 |
Parágrafo único. Estão incluídas no limite de 30 (trinta) dias as convocações que tenham distância superior a 20 quilômetros.
Art. 5º Não será devido reembolso quando da utilização de veículo oficial ou disponibilizado pelo poder público.
Art. 6º O reembolso pelas convocações que seguem o critério previsto nesta Portaria poderão ser objeto de auditoria quanto ao correto enquadramento.
Art. 7º Fica destinado o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para o pagamento do reembolso de despesas efetivadas por oficiais(las) de justiça, nos termos desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
A N E X O I
GRUPO I | |||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAIS(LAS) |
VALOR DIÁRIO (R$) |
VALOR (R$) 30 DIAS POR OFICIAL(A) |
VALOR (R$) TOTAL POR ZE |
5ª |
CAXIAS |
01 |
45,00 | 1.350,00 |
1.350,00 |
11ª |
ALTO PARNAÍBA |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
26ª |
CAROLINA |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
34ª |
SÃO RDO. DAS MANGABEIRAS |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
52ª |
ALCÂNTARA |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
62ª |
LORETO |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
92ª |
IMPERATRIZ |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
104ª |
ARAME |
01 |
45,00 | 1.350,00 | 1.350,00 |
GRUPO II | |||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAIS(LAS) |
VALOR DIÁRIO (R$) |
VALOR (R$) 30 DIAS POR OFICIAL(A) |
VALOR (R$) TOTAL POR ZE |
6ª |
CAXIAS |
02 |
45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
14ª |
CURURUPU |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
17ª |
PASTOS BONS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
21ª |
BARÃO DE GRAJAÚ |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
25ª |
BURITI |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
27ª |
ARARI |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
29ª |
COLINAS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
31ª |
ICATU |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
35ª |
SÃO LUÍS GONZAGA DO MA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
36ª |
PARNARAMA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
39ª |
TURIAÇU |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
41ª |
VITÓRIA DO MEARIM |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
45ª |
PENALVA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
48ª |
DOM PEDRO |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
53ª |
SÃO JOÃO DOS PATOS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
55ª |
CARUTAPERA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
64ª |
CÂNDIDO MENDES |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
66ª |
BACABAL |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
67ª |
PEDREIRAS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
68ª |
COROATÁ |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
69ª |
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
72ª |
MIRADOR |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
75ª |
RIACHÃO |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
77ª |
SANTA INÊS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
78ª |
BOM JARDIM |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
79ª |
TUNTUM |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
80ª |
SANTA LUZIA DO PARUÁ |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
81ª |
MATÕES |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
82ª |
ESTREITO |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
84ª |
SÃO MATEUS DO MARANHÃO |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
86ª |
MATINHA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
97ª |
BARRA DO CORDA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
98ª |
AÇAILÂNDIA |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
101ª |
GOVERNADOR NUNES FREIRE |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
102ª |
PAULO RAMOS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
103ª |
MONTES ALTOS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
105ª |
BALSAS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
106ª |
PINHEIRO |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
108ª |
GOV. EUGÊNIO BARROS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
109ª |
ITAPECURU MIRIM |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
110ª |
MORROS |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
111ª |
BEQUIMÃO |
02 | 45,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
GRUPO III | |||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAIS(LAS) |
VALOR DIÁRIO (R$) |
VALOR (R$) 30 DIAS POR OFICIAL(A) |
VALOR (R$) TOTAL POR ZE |
8ª |
COROATÁ |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
9ª |
PEDREIRAS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
12ª |
ARAIOSES |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
13ª |
BACABAL |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
15ª |
GRAJAÚ |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
16ª |
ITAPECURU MIRIM |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
20ª |
VIANA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
22ª |
BALSAS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
23ª |
BARRA DO CORDA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
24ª |
BREJO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
28ª |
COELHO NETO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
30ª |
GUIMARÃES |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
32ª |
HUMBERTO DE CAMPOS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
37ª |
PINHEIRO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
38ª |
SÃO BENTO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
40ª |
TUTÓIA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
42ª |
CHAPADINHA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
43ª |
PINDARÉ-MIRIM |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
44ª |
PASSAGEM FRANCA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
46ª |
PORTO FRANCO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
49ª |
VITORINO FREIRE |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
50ª |
VARGEM GRANDE |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
51ª |
SÃO BERNARDO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
54ª |
PRESIDENTE DUTRA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
56ª |
BARREIRINHAS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
57ª |
SANTA INÊS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
58ª |
JOÃO LISBOA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
60ª |
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
61ª |
ESPERANTINÓPOLIS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
63ª |
SÃO JOÃO BATISTA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
70ª |
SANTA LUZIA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
73ª |
URBANO SANTOS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
74ª |
LAGO DA PEDRA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
83ª |
SANTA HELENA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
87ª |
OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
95ª |
BURITICUPU |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
96ª |
ZÉ DOCA |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
99ª |
AMARANTE DO MARANHÃO |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
100ª |
MARACAÇUMÉ |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
107ª |
BACURI |
03 |
45,00 |
1.350,00 |
4.050,00 |
GRUPO IV | |||||
ZE |
SEDE |
QUANTIDADE OFICIAIS(LAS) |
VALOR DIÁRIO (R$) |
VALOR (R$) 30 DIAS POR OFICIAL(A) |
VALOR (R$) TOTAL POR ZE |
1ª |
SÃO LUÍS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
2ª |
SÃO LUÍS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
3ª |
SÃO LUÍS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
4ª |
CAXIAS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
7ª |
CODÓ |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
10ª |
SÃO LUÍS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
18ª |
ROSÁRIO |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
19ª |
TIMON |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
33ª |
IMPERATRIZ |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
47ª |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
65ª |
IMPERATRIZ |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
71ª |
AÇAILÂNDIA |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
76ª |
SÃO LUÍS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
89ª |
SÃO LUÍS |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
93ª |
PAÇO DO LUMIAR |
04 |
45,00 |
1.350,00 |
5.400,00 |
A N E X O II
MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
(PAGAMENTO DO VALOR DE 30 DIAS)
ZONA: | MÊS: |
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO |
DATA |
VALOR DIÁRIO (R$) |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
|
|
45,00 |
TOTAL
|
|
ATESTADO
ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1142/2024.
nome do município, em __de_______de __.
____________________________________
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório
Obs: O mapa juntamente com o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.
A N E X O III
MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
(PAGAMENTO DO VALOR DE 30 DIAS COM ACRÉSCIMO DE 20% - DISTÂNCIA SUPERIOR A 20 KM)
ZONA: | MÊS: |
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO |
DISTÂNCIA |
DATA |
VALOR ÚNICO (R$) |
|
|
|
54,00 |
|
|
|
54,00 |
|
|
|
54,00 |
TOTAL |
|
ATESTADO
ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1142/2024.
nome do município, em __de_______de _
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório
Obs: O mapa juntamente com o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 30.07.2024, p. 18-24.