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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1142, DE 24 DE JULHO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1201, DE 29 DE JULHO DE 2024.)

Estabelece a forma de pagamento e os valores relativos a despesas com deslocamento para convocação de componentes das mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de mesários(as) que exercerão as funções de membros(as) de mesa receptora de votos e de justificativas, de membros(as) de juntas eleitorais, bem como de apoio logístico, nas Eleições de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação da Administração Pública às novas ferramentas tecnológicas, em especial aquelas que facilitem a comunicação e acesso aos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO os objetivos e as metas de racionalização do consumo de papel e impressão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de otimizar a utilização de recursos orçamentários e garantir que as metas financeiras sejam alcançadas;

 

CONSIDERANDO a análise realizada pela Coordenadoria de Pessoal (COPES) em relação ao recurso orçamentário disponível para viabilizar o pagamento de despesas advindas da convocação de mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e do apoio logístico nas Eleições 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer que o valor e quantitativo mensal do reembolso devidos aos(às) oficiais(las) de justiça em razão da convocação de componentes das mesas receptoras de votos, de juntas eleitorais e de apoio logístico para atuarem nas Eleições 2024, no período fixado pela Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral 2024), dar-se-ão nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º A  convocação de que trata o art. 1º será realizada por meio eletrônico, de forma individual, através dos canais de comunicação oficiais da Justiça Eleitoral.

§ 1º. A convocação a que se refere este artigo poderá ser realizada de forma física, a critério do Juízo, por meio de envio de carta de convocação por correspondência.

§ 2º. Excepcionalmente, não sendo possível a prestação do serviço na forma descrita no parágrafo anterior, a convocação poderá ser feita por oficial(a) de justiça.

 

Art. 3º O valor diário do reembolso devido ao(à) oficial(a) de justiça para a convocação a que se refere esta Portaria será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), independentemente da quantidade de convocações realizadas no dia.

§ 1º Quando a distância percorrida for superior a 20 quilômetros, o valor do reembolso terá o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme a distância e o tempo de deslocamento definidos no Sistema de Gestão e Logística Eleitoral (SIGEL), sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico https://maps.google.com.br/, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.

§ 2º Para fins de pagamento do reembolso, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Pessoal (COPES), por meio de processo eletrônico, os mapas e respectivos atestados relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, devidamente assinados pelo(a) juiz(a) eleitoral ou chefe de cartório, até o décimo dia útil do mês após o término do período da prestação do serviço.

§ 3º Deverão ser adotadas medidas para que as convocações correspondentes aos locais próximos sejam efetivadas na mesma data, visando otimizar os recursos orçamentários.

§ 4º Independentemente da quantidade de convocações realizadas, o pagamento será efetuado em uma única parcela por oficial(a) de justiça, cuja designação esteja vigente, conforme dados funcionais geridos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 5º Os limites dos valores destinados ao pagamento de reembolso por zona eleitoral serão os discriminados no Anexo I desta Portaria, levando-se em consideração os grupos de zonas eleitorais especificados no art. 4º.

 

Art. 4º O quantitativo de oficial(a) de justiça por zona eleitoral e o limite de dias para o período de convocação serão distribuídos por grupo, conforme discriminado abaixo.

GRUPOS DE ZE

QUANTIDADE DE OFICIAL(A)

LIMITE DE DIAS NO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO

GRUPO I

01

30

GRUPO II

02

GRUPO III

03

GRUPO IV

04

 

Parágrafo único. Estão incluídas no limite de 30 (trinta)  dias as convocações que tenham distância superior a 20 quilômetros.

 

Art. 5º Não será devido reembolso quando da utilização de veículo oficial ou disponibilizado pelo poder público.

 

Art. 6º O reembolso pelas convocações que seguem o critério previsto nesta Portaria poderão ser objeto de auditoria quanto ao correto enquadramento.

 

Art. 7º Fica destinado o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para o pagamento do reembolso de despesas efetivadas por oficiais(las) de justiça, nos termos desta Portaria.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

 

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

 

 

A N E X O    I

 

GRUPO I

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAIS(LAS)

VALOR DIÁRIO (R$)

VALOR (R$)

30 DIAS POR OFICIAL(A)

VALOR (R$)

TOTAL POR ZE

CAXIAS

01

45,00

1.350,00

1.350,00

11ª

ALTO PARNAÍBA

01

45,00 1.350,00 1.350,00

26ª

CAROLINA

01

45,00 1.350,00 1.350,00

34ª

SÃO RDO. DAS MANGABEIRAS

01

45,00 1.350,00 1.350,00

52ª

ALCÂNTARA

01

45,00 1.350,00 1.350,00

62ª

LORETO

01

45,00 1.350,00 1.350,00

92ª

IMPERATRIZ

01

45,00 1.350,00 1.350,00

104ª

ARAME

01

45,00 1.350,00 1.350,00

 

GRUPO II

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAIS(LAS)

VALOR DIÁRIO (R$)

VALOR (R$)

30 DIAS POR OFICIAL(A)

VALOR (R$)

TOTAL POR ZE

CAXIAS

02

45,00 1.350,00

2.700,00

14ª

CURURUPU

02 45,00 1.350,00 2.700,00

17ª

PASTOS BONS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

21ª

BARÃO DE GRAJAÚ

02 45,00 1.350,00 2.700,00

25ª

BURITI

02 45,00 1.350,00 2.700,00

27ª

ARARI

02 45,00 1.350,00 2.700,00

29ª

COLINAS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

31ª

ICATU

02 45,00 1.350,00 2.700,00

35ª

SÃO LUÍS GONZAGA DO MA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

36ª

PARNARAMA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

39ª

TURIAÇU

02 45,00 1.350,00 2.700,00

41ª

VITÓRIA DO MEARIM

02 45,00 1.350,00

2.700,00

45ª

PENALVA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

48ª

DOM PEDRO

02 45,00 1.350,00 2.700,00

53ª

SÃO JOÃO DOS PATOS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

55ª

CARUTAPERA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

64ª

CÂNDIDO MENDES

02 45,00 1.350,00 2.700,00

66ª

BACABAL

02 45,00 1.350,00 2.700,00

67ª

PEDREIRAS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

68ª

COROATÁ

02 45,00 1.350,00 2.700,00

69ª

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

02 45,00 1.350,00 2.700,00

72ª

MIRADOR

02 45,00 1.350,00 2.700,00

75ª

RIACHÃO

02 45,00 1.350,00 2.700,00

77ª

SANTA INÊS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

78ª

BOM JARDIM

02 45,00 1.350,00 2.700,00

79ª

TUNTUM

02 45,00 1.350,00 2.700,00

80ª

SANTA LUZIA DO PARUÁ

02 45,00 1.350,00 2.700,00

81ª

MATÕES

02 45,00 1.350,00 2.700,00

82ª

ESTREITO

02 45,00 1.350,00 2.700,00

84ª

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

02 45,00 1.350,00 2.700,00

86ª

MATINHA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

97ª

BARRA DO CORDA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

98ª

AÇAILÂNDIA

02 45,00 1.350,00 2.700,00

101ª

GOVERNADOR NUNES FREIRE

02 45,00 1.350,00 2.700,00

102ª

PAULO RAMOS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

103ª

MONTES ALTOS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

105ª

BALSAS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

106ª

PINHEIRO

02 45,00 1.350,00 2.700,00

108ª

GOV. EUGÊNIO BARROS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

109ª

ITAPECURU MIRIM

02 45,00 1.350,00 2.700,00

110ª

MORROS

02 45,00 1.350,00 2.700,00

111ª

BEQUIMÃO

02 45,00 1.350,00 2.700,00

 

GRUPO III

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAIS(LAS)

VALOR DIÁRIO (R$)

VALOR (R$)

30 DIAS POR OFICIAL(A)

VALOR (R$)

TOTAL POR ZE

COROATÁ

03

45,00

1.350,00

4.050,00

PEDREIRAS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

12ª

ARAIOSES

03

45,00

1.350,00

4.050,00

13ª

BACABAL

03

45,00

1.350,00

4.050,00

15ª

GRAJAÚ

03

45,00

1.350,00

4.050,00

16ª

ITAPECURU MIRIM

03

45,00

1.350,00

4.050,00

20ª

VIANA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

22ª

BALSAS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

23ª

BARRA DO CORDA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

24ª

BREJO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

28ª

COELHO NETO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

30ª

GUIMARÃES

03

45,00

1.350,00

4.050,00

32ª

HUMBERTO DE CAMPOS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

37ª

PINHEIRO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

38ª

SÃO BENTO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

40ª

TUTÓIA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

42ª

CHAPADINHA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

43ª

PINDARÉ-MIRIM

03

45,00

1.350,00

4.050,00

44ª

PASSAGEM FRANCA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

46ª

PORTO FRANCO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

49ª

VITORINO FREIRE

03

45,00

1.350,00

4.050,00

50ª

VARGEM GRANDE

03

45,00

1.350,00

4.050,00

51ª

SÃO BERNARDO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

54ª

PRESIDENTE DUTRA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

56ª

BARREIRINHAS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

57ª

SANTA INÊS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

58ª

JOÃO LISBOA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

60ª

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

61ª

ESPERANTINÓPOLIS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

63ª

SÃO JOÃO BATISTA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

70ª

SANTA LUZIA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

73ª

URBANO SANTOS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

74ª

LAGO DA PEDRA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

83ª

SANTA HELENA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

87ª

OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS

03

45,00

1.350,00

4.050,00

95ª

BURITICUPU

03

45,00

1.350,00

4.050,00

96ª

ZÉ DOCA

03

45,00

1.350,00

4.050,00

99ª

AMARANTE DO MARANHÃO

03

45,00

1.350,00

4.050,00

100ª

MARACAÇUMÉ

03

45,00

1.350,00

4.050,00

107ª

BACURI

03

45,00

1.350,00

4.050,00

 

GRUPO IV

ZE

SEDE

QUANTIDADE OFICIAIS(LAS)

VALOR DIÁRIO (R$)

VALOR (R$)

30 DIAS POR OFICIAL(A)

VALOR (R$) TOTAL POR ZE

SÃO LUÍS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

SÃO LUÍS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

SÃO LUÍS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

CAXIAS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

CODÓ

04

45,00

1.350,00

5.400,00

10ª

SÃO LUÍS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

18ª

ROSÁRIO

04

45,00

1.350,00

5.400,00

19ª

TIMON

04

45,00

1.350,00

5.400,00

33ª

IMPERATRIZ

04

45,00

1.350,00

5.400,00

47ª

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

04

45,00

1.350,00

5.400,00

65ª

IMPERATRIZ

04

45,00

1.350,00

5.400,00

71ª

AÇAILÂNDIA

04

45,00

1.350,00

5.400,00

76ª

SÃO LUÍS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

89ª

SÃO LUÍS

04

45,00

1.350,00

5.400,00

93ª

PAÇO DO LUMIAR

04

45,00

1.350,00

5.400,00

 

A N E X O II

 

MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

(PAGAMENTO DO VALOR DE 30 DIAS)

 

ZONA: MÊS:
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO

DATA

VALOR DIÁRIO (R$)

 

 

45,00

 

 

45,00

 

 

45,00

 

 

45,00

 

 

45,00

 

 

45,00

 

 

45,00

 

 

45,00

TOTAL

 

 

 

 

ATESTADO

 

ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1142/2024.

 

 

nome do município, em __de_______de __.

 

____________________________________

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório

 

 

Obs: O mapa juntamente com o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.

 

 

A N E X O III

 

MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE COMPONENTES DE MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, JUNTAS ELEITORAIS E APOIO LOGÍSTICO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

(PAGAMENTO DO VALOR DE 30 DIAS COM ACRÉSCIMO DE 20% - DISTÂNCIA SUPERIOR A 20 KM)

 

ZONA: MÊS:
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:

 

LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO

DISTÂNCIA

DATA

VALOR ÚNICO (R$)

 

 

 

54,00

 

 

 

54,00

 

 

 

54,00

TOTAL

 

 

 

ATESTADO

 

ATESTO, para fins de pagamento de reembolso ao(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima, que foram efetuadas despesas na convocação de componentes de mesas receptoras de votos, juntas eleitorais e apoio logístico para as Eleições 2024, nos termos da Portaria TRE-MA nº 1142/2024.

 

 

nome do município, em __de_______de _

 

____________________________________

Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório

 

 

Obs: O mapa juntamente com o atestado deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 30.07.2024, p. 18-24.