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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1134, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Designa servidores para constituírem Comissão Especial, destinada a proceder ao desfazimento de cédulas eleitorais para Prefeito e Vereador (Eleições 2020), de máscara de proteção facial - faceshield e adesivo de distanciamento e determina os trâmites do descarte e o período para atuação das atividades da comissão. 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 29 do Regimento Interno do TRE/MA (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA),

 

RESOLVE

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor João Luís Vidal Cardoso Júnior, matrícula 30990823, o servidor Antônio Carlos Maciel Peixoto, matrícula 30990628 e a servidora Vanessa Conceição da Silva, matrícula 30990807, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral, para, sob a presidência do primeiro, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento de cédulas eleitorais para Prefeito e Vereador (Eleições 2020), sem baixa financeira, bem como de máscara de proteção facial - faceshield e adesivo de distanciamento, com baixa financeira.

Art. 2º DETERMINAR que o descarte seja através da parceria de coleta seletiva e destinação ambientalmente correta, conforme os Termos de Parceria n.ºs 01/2022 e 02/2022 celebrados entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e as Cooperativas de Trabalho de Resíduos Sólidos do Maranhão (COORESOMA) e de Reciclagem de São Luís (COOPRESL), respectivamente.

Art. 3º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, podendo ser autorizada a prorrogação do prazo, após justificativa da Comissão.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de julho de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 125 de 19.07.2024, p. 3-4.