Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1116, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.251, de 08 de julho de 2024; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Contratações Anual do exercício 2025 – PCA 2025 observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria e na Resolução nº TRE-MA 10.251, de 08 de julho de 2024.
Art. 2º As unidades demandantes deverão utilizar o sistema “Planejamento das Contratações Anual 2025”, disponível na página da intranet, para lançamento dos dados referentes a novas demandas e prorrogações de contratos e de atas de registros de preços.
Art. 3º Fica estabelecido o período de 12 a 23 de agosto de 2024, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes ao PCA 2025. (Alterado pela PORTARIA Nº 1574, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024)
Art. 3º Fica estabelecido o período de 12 de agosto a 20 de setembro de 2024, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes ao PCA 2025. (Nova Redação dada pela PORTARIA Nº 1574, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024)
Art. 4º Ficam estabelecidos os períodos de 17 a 28 de março de 2025 e 15 a 26 de setembro de 2025, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes, respectivamente, à primeira e à segunda revisões ordinárias do PCA 2025.
Art. 5º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º deverá ser justificado por processo administrativo perante a autoridade competente.
Art. 6º Na elaboração do PCA 2025, deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade:
I- Prioridade Alta:
a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;
b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
c) contratações que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;
d) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;
e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II- Prioridade Média:
a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;
b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
III- Prioridade baixa:
) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;
c) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 7º As unidades demandantes deverão, sempre que possível, concluir as etapas de planejamento até 30 abril de 2025, para aquisições de bens e prestação de serviços que envolvam:
I - serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - serviços de natureza continuada;
III - procedimento que tenha mais de 15 (quinze) itens;
IV - aquisição de bens e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V - valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e
VI - obras e serviços de engenharia.
Art. 8º O sistema “Planejamento das Contratações Anual 2025” deverá ser parametrizado para considerar os seguintes períodos:
I – para as modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou concurso, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 120 (cento e vinte) dias para a etapa de contratação;
II – para as modalidades de pregão, dispensa de licitação, adesão a intenção de registro de preços ou leilão, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 90 (noventa) dias para a etapa de contratação;
III – para as modalidades de inexigibilidade de licitação ou adesão a ata de registro de preços, 60 (sessenta) dias para a etapa de planejamento e 60 (sessenta) dias para a etapa de contratação;
IV – para prorrogação de contratos ou de atas de registro de preços, 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único. A unidade demandante será responsável por registrar a data pretendida para a conclusão da contratação, que deverá estar compreendida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo as demais datas cadastradas automaticamente pelo sistema, considerando os períodos dos incisos I a IV do caput deste artigo.
Art. 9º Sempre que possível, a unidade demandante deverá adotar, para aquisições de bens e prestação de serviços comuns, compras compartilhadas com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo Único. Na utilização de compras compartilhadas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão poderá ser gerenciador, participante ou aderente, conforme a melhor solução a ser adotada.
Art. 10. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente..
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 137 de 05.08.2024, p. 2-4.