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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1067, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022, que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0010962-45.2024.6.27.8000,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar, de forma permanente, a desinformação sobre assuntos alusivos às eleições e ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão, com foco, essencialmente, na sua influência negativa na disputa eleitoral;

 

CONSIDERANDO o uso crescente da internet e das redes sociais, como plataformas para o debate político e propagandas eleitorais positivas e negativas, mediante a divulgação de notícias, visando influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionadas ao processo eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado pela Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a seguinte composição:

I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;

II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;

III – Membro Efetivo da Corte Eleitoral - Juiz Rodrigo Maia Rocha;

IV – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

V – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que secretariará os trabalhos da Comissão;

VI – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;

VII – Secretário(a) Judiciário;

VIII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – Gestor(a) de Segurança da Informação;

X – Assessor(a) de Segurança Institucional e inteligência;

XI – Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA);

XII – Servidor(a) representante de Zonas Eleitorais;

XIII – Servidor(a) representante da Secretaria.” (NR)

 

“Art. 4º Caberá à referida Comissão a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas, promovendo o alinhamento das atividades com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria Geral do Tribunal.” (NR)

 

“Art. 5º A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação realizará estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando proposições e cronograma de ações.

Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração da campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos(as) e eleitores(as) acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.” (NR)

 

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TRE-MA nº. 929, de 27 de junho de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 27 de junho de 2024.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 117 de 09.07.2024, p.3-4.