Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1067, DE 5 DE JULHO DE 2024.
Altera a Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022, que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0010962-45.2024.6.27.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar, de forma permanente, a desinformação sobre assuntos alusivos às eleições e ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão, com foco, essencialmente, na sua influência negativa na disputa eleitoral;
CONSIDERANDO o uso crescente da internet e das redes sociais, como plataformas para o debate político e propagandas eleitorais positivas e negativas, mediante a divulgação de notícias, visando influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância; e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionadas ao processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado pela Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a seguinte composição:
I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;
II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;
III – Membro Efetivo da Corte Eleitoral - Juiz Rodrigo Maia Rocha;
IV – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;
V – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que secretariará os trabalhos da Comissão;
VI – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;
VII – Secretário(a) Judiciário;
VIII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – Gestor(a) de Segurança da Informação;
X – Assessor(a) de Segurança Institucional e inteligência;
XI – Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA);
XII – Servidor(a) representante de Zonas Eleitorais;
XIII – Servidor(a) representante da Secretaria.” (NR)
“Art. 4º Caberá à referida Comissão a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas, promovendo o alinhamento das atividades com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria Geral do Tribunal.” (NR)
“Art. 5º A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação realizará estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando proposições e cronograma de ações.
Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração da campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos(as) e eleitores(as) acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.” (NR)
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TRE-MA nº. 929, de 27 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 27 de junho de 2024.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 117 de 09.07.2024, p.3-4.