Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 653, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Designa servidores(as) para compor o Grupo de Trabalho das Eleições 2024 denominado de "Alimentação de Mesários e Pessoal de Apoio Logístico".
A DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições de competências que lhe são conferidas no inciso IX, do Art. 49 do Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria deste Tribunal,
Considerando o que dispõe a Portaria n° 63, de 02 de fevereiro de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviços em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2023 e de 2024,
Considerando a necessidade de modernizar e proporcionar maior segurança na distribuição dos recursos aos mesários e pessoal de apoio logístico nas eleições 2024,
Considerando, ainda, as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 4670-44.2024.6.27.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o Grupo de Trabalho das Eleições 2024 denominado de "Alimentação de Mesários e Pessoal de Apoio Logístico", instituído nesta Portaria:
SAF: Leana Batista Neves
COFIN: Rosiléia Morais Salazar Monteiro
ZONA DA CAPITAL: Vanessa Andrade Neiva Eulálio (76ª ZE da Capital)
ZONA DO INTERIOR: Ivo Pinheiro Bento (7ª ZE de Codó)
NSA: Ingrid Janaina Castro Viégas
ASCRE: Mariana Herculana Anjos Destro
COUSE: Alexandre Godoy
ASGEL: Mariana de Almeida Oliveira
Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será exercida pela Secretária de Administração e Finanças, a qual poderá convocar servidores(as) das diversas áreas deste Tribunal para colaborarem com os trabalhos da equipe.
Parágrafo único. Nas ausências da Secretária de Administração e Finanças, a coordenação dos trabalhos será exercida pela Coordenadora de Orçamento e Finanças.
Art 3º Deverá ser apresentado relatório preliminar do Grupo de Trabalho à Diretoria-Geral e ao Comitê de Atenção Prioritária ao 1° Grau, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 73 de 06.05.2024, p.3-4.