Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 66, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre o calendário de feriados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativos ao ano de 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2023, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatório comunica-los por meio de processo SEI à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituíram.
Parágrafo único. Conforme a Lei nº 9.093/1995, os municípios podem criar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nestas a Sexta-Feira Santa, bem como o feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.
Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo da esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços reputados essenciais, cabendo a gestores e gestoras informar a necessidade do funcionamento das respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
A N E X O
CALENDÁRIO DE FERIADOS - 2023
MÊS/DATA |
DIA DA SEMANA |
MOTIVO |
LEGISLAÇÃO |
|
Janeiro |
1º |
Domingo |
Confraternização Universal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Fevereiro |
20 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
21 |
Terça-feira |
Carnaval |
||
Abril |
05 |
Quarta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
06 |
Quinta-feira |
Semana Santa |
||
07 |
Sexta-feira |
Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão) |
||
08 |
Sábado |
Semana Santa |
||
09 |
Domingo |
Semana Santa (Páscoa) |
||
21 |
Sexta-feira |
Dia de Tiradentes |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
Maio |
1 |
Segunda-feira |
Dia do Trabalho |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Julho |
28 |
Sexta-feira |
Adesão do Maranhão à Independência |
Lei Estadual nº. 2457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016 |
Agosto |
11 |
Sexta-feira |
Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Setembro |
7 |
Quinta-feira |
Dia da Independência do Brasil |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Outubro |
12 |
Quinta-feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Lei nº. 6.802/1980 |
Novembro |
1 |
Quarta-feira |
Dia de Todos os Santos |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
2 |
Quinta-feira |
Dia de Finados |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
15 |
Quarta-feira |
Proclamação da República |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
Dezembro |
8 |
Sexta-feira |
Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945 |
25 |
Segunda-feira |
Natal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.
Obs.2: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2023, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral e no Fórum Eleitoral da Capital.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 2 de 19.01.2023, p. 3-4.