Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 973, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Concede isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de servidor.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de sua atribuição regimental prevista no art. 29, LIX, da Resolução 9.850/2021 e em cumprimento ao disposto na Lei 7.713/1988, na Lei nº 9.250/1995, na IN RFB 1.500/2014 e no Decreto 9.580/2018,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 0005250-11.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com amparo no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c art. 6º, inciso II, da IN RFB 1.500/2014 e art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.580/2018, a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor LUIZ CARLOS BELO, Matrícula nº 92119212 - CPF nº 004.***.963-49, por estar acometido de doença especificada em lei, devidamente comprovada por meio de Laudo Médico deste Tribunal.
Art. 2° Autorizar a retroatividade dessa isenção a partir de 04/01/2023, nos termos do art. 6º, § 4º, inciso I, alínea "c", da IN RFB nº 1.500/2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de julho de 2023.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 122 de 12.07.2023, p.4