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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 926, DE 3 DE JULHO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1471, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.)

Determina a adequação de acervo do TRE-MA ao indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 29, VIII e IX do Regimento Interno do TRE-MA,

CONSIDERANDO que, atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não considera a evolução de classe processual para cumprimento de sentença (início da fase de execução) como baixa processual para o 2º grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a contagem do indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” à realidade do TRE-MA;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos à imagem institucional do TRE-MA, com a divulgação, pelo CNJ, de indicador que não reflete a realidade fática deste Tribunal;

CONSIDERANDO que tal situação foi levada ao conhecimento do Conselho Nacional de Jutiça por meio do Ofício nº 4263 / 2023 – TRE-MA/PR/DG/SJD/GABSJD, com pedidos de providência;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender a tramitação dos processos da Classe Cumprimento de Sentença que tramitam no 2º grau de jurisdição do TRE-MA até o encerramento da aferição do indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 1º. Caberá à Secretaria Judiciária deste TRE-MA, a adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação contida no caput.

§ 2º. Havendo decisão do Relator do feito em sentido contrário, ou na hipótese de deliberação do CNJ com vistas a considerar,  como baixa processual, a evolução para a classe Cumprimento de Sentença, os feitos suspensos deverão ter sua tramitação reativada.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117 de 05.07.2023, p.2

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