Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 922, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Disciplina o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 03 a 31 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 461, de 19 de junho de 2023, a qual estabelece que o horário de expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral no mês de julho de 2023 será das 13 às 18 horas,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, no período de 3 a 31 de julho de 2023, o horário de expediente e de atendimento ao público no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão será cumprido da seguinte forma:
I - na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís será de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas;
II - nos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno matutino o expediente será das 8 às 13 horas; e
III - nos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno vespertino o expediente será das 13 às 18 horas.
Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores aos horários previstos nos incisos I, II e III.
Art. 2º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC), Fóruns e Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação sobre o disposto nesta Portaria..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 115 de 03.07.2023, p. 3.