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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 821, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Estabelece os horários limite para cadastramento de matérias no Diário de Justiça Eletrônico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 29, VIII e IX do Regimento Interno do TRE-MA,


RESOLVE


Art. 1º. O horário limite para cadastramento de matéria no Diário de Justiça Eletrônico para que esta componha as edições disponibilizadas pelo TRE-MA de segunda a quinta-feira será às 18:50:00.


Parágrafo único. O horário limite para cadastramento de matéria no Diário de Justiça Eletrônico para que esta componha as edições disponibilizadas pelo TRE-MA às sextas-feiras será às 13:50:00.


Art. 2º. O horário limite para envio, pelo PJE, de matérias ao Diário de Justiça Eletrônico para que estas componham as edições disponibilizadas pelo TRE-MA de segunda a quinta-feira será às 18:50:00.


Parágrafo único. O horário limite para envio, pelo PJE, de matérias ao Diário de Justiça Eletrônico para que estas componham as edições disponibilizadas pelo TRE-MA às sextas-feiras será às 13:50:00.


Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MA, datado e assinado eletronicamente.


Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 105 de 16.06.2023, p. 4.

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