Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 821, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Estabelece os horários limite para cadastramento de matérias no Diário de Justiça Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 29, VIII e IX do Regimento Interno do TRE-MA,
RESOLVE
Art. 1º. O horário limite para cadastramento de matéria no Diário de Justiça Eletrônico para que esta componha as edições disponibilizadas pelo TRE-MA de segunda a quinta-feira será às 18:50:00.
Parágrafo único. O horário limite para cadastramento de matéria no Diário de Justiça Eletrônico para que esta componha as edições disponibilizadas pelo TRE-MA às sextas-feiras será às 13:50:00.
Art. 2º. O horário limite para envio, pelo PJE, de matérias ao Diário de Justiça Eletrônico para que estas componham as edições disponibilizadas pelo TRE-MA de segunda a quinta-feira será às 18:50:00.
Parágrafo único. O horário limite para envio, pelo PJE, de matérias ao Diário de Justiça Eletrônico para que estas componham as edições disponibilizadas pelo TRE-MA às sextas-feiras será às 13:50:00.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 105 de 16.06.2023, p. 4.