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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 81, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Concede prazo de trânsito para servidora, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Prestação de Contas - SECEP, em regime de teletrabalho, retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no artigo 7º da Resolução nº. 9.810/2021 c/c o artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990; e no Processo SEI nº. 0014209-05.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito à servidora ARLINDA BARBOSA RUA BRESSER DE CARVALHO, Analista Judiciária, matrícula 30990524, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Prestação de Contas - SECEP, em regime de teletrabalho, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e art. 29 da Portaria TRE-MA nº. 450/2021, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 16 de 31.01.2022, p. 2-3.