Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 736, DE 23 DE MAIO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEAPE.
Concede isenção de imposto de renda sobre o valor percebido, a título de pensão por morte, por beneficiária especificada.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de sua atribuição regimental prevista no art. 29, LIX, da Resolução 9.850/2021 e em cumprimento ao disposto na Lei 7.713/1988, na Lei nº 9.250/1995, na IN RFB 1.500/2014, no Decreto 9.580/2018,
CONSIDERANDO a decisão proferida no autos do processo SEI nº 0003361-22.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, com fundamento no art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88 c/c art. 6º, II e III, da IN RFB 1500/14 e art. 35, II, "b" e "c", do Decreto 9.580/18, a isenção de imposto de renda sobre o valor percebido, a título de pensão por morte, pela beneficiária MARIA MARLENE FONSECA SOARES - CPF CPF nº 838.894.423-15 e Matrícula nº 13, por ser portadora de doença prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, devidamente comprovada por meio do Laudo Médico Pericial deste Tribunal, em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei 9.250/95;
Art. 2° Os efeitos dessa isenção deverão retroagir a 23 de maio de 2022, data, identificada no Laudo Médico Pericial, em que a moléstia foi diagnosticada, conforme determina o art. 6º, § 4º, I, alínea "c", da IN RFB nº 1500/14;
Art. 3º SUBMETER a pensionista à nova avaliação médica a partir de 03 de agosto de 2027, em razão do prazo de validade do Laudo Pericial, por considerar a moléstia passível de controle, conforme determina o § 1º do art. 30, da Lei 9.250/95;
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/05/2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 23 de maio de 2023.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 92 de 26.05.2023, p. 3.