Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 71, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF.
Dispõe sobre as competências e responsabilidades da Gestão de Pessoas da Área de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais.
Considerando a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução TRE-MA 9845/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações no âmbito deste Tribunal;
Considerando a necessidade de implementar melhorias na governança e gestão das contratações, constantes do Levantamento Integrado de Governança e Gestão do Tribunal de Contas da União- TCU; e
Considerando o processo digital SEI de número 0003912-70.2021.6.27.8000, que trata do acompanhamento bimestral do Levantamento de Governança e Gestão do TCU, quanto ao cumprimento de itens exigidos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir diretrizes, objetivos e competências para o aprimoramento da Gestão de Pessoas da área de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º São diretrizes da Gestão de Pessoas da área de contratações:
I- estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;
II- criar mecanismos de governança com a finalidade de assegurar à aplicação e o acompanhamento do desempenho dos processos de gestão de pessoas na área de contratações;
III- fomentar o compartilhamento de experiências e de boas práticas;
IV- promover adoção de medidas e ações destinadas à prevenção, detecção e punição de fraudes e atos de corrupção;
V- valorizar o desempenho dos servidores da área de contratações, observando o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
VI- contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do TRE-MA; e
VII- propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de contratações.
Art. 3º A Gestão de Pessoas da área de contratações tem como objetivos:
I- identificar e promover ações de capacitação de pessoas;
II- alocar a força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais;
III- utilizar as avaliações de desempenho como suporte e informação às ações de gestão de pessoas da área de contratações, para orientar as ações de capacitação e desenvolvimento;
IV- promover o desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
V- fomentar a gestão do conhecimento; e
VI- adotar mecanismos de incentivos institucionais aos servidores da área de contratações.
Art. 4º Compete a Secretaria de Gestão de Pessoas:
I- realizar o levantamento das competências específicas necessárias para o pessoal da área de contratações;
II- planejar e executar ações de capacitação que desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes para as adoção das melhores práticas de governança e gestão das contratações;
III- verificar se há impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, cíveis, eleitorais ou penais, incluindo envolvimento em atos de corrupção, quando do ingresso de servidores e gestores na área de contratações;
IV- realizar à avaliação de desempenho dos servidores da área de contratações; e
V- propor mecanismos para atrair e manter novos talentos na área de contratações
Art. 5º Compete a Secretaria de Administração e Finanças:
I- identificar e manter atualizada as funções-chave da área de contratações;
II- elaborar o plano anual de capacitação dos servidores da área de contratações;
III- operacionalizar treinamento para pregoeiros, membros de comissão de licitação, fiscais de contratos, gestores de contratos antes de assumirem o encargo pela primeira vez;
IV- promover ações de disseminação do Código de Ética da Gestão de Contratações aos servidores; e
V- estabelecer ações educacionais para assegurar a disponibilidade de sucessores qualificados para os cargos de gestão da área de contratações.
Art. 6º Na ocorrência de troca de gestores na área de contratações, o antigo gestor deverá realizar um relatório contendo informações sobre as atividades e tarefas da unidade, principais sistemas utilizados, informações sobre processos em tramitação na unidade, ações e projetos em andamento, processos de trabalho mapeados, manuais de procedimentos e qualquer esclarecimento necessário para a transição.
Parágrafo único. O superior hierárquico do gestor antecessor deve acompanhar o procedimento de transição disposto neste artigo.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de janeiro de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 17 de 01.02.2023, p. 4-6.