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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 71, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF.

Dispõe sobre as competências e responsabilidades da Gestão de Pessoas da Área de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais.

Considerando a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução TRE-MA 9845/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações no âmbito deste Tribunal;

Considerando a necessidade de implementar melhorias na governança e gestão das contratações, constantes do Levantamento Integrado de Governança e Gestão do Tribunal de Contas da União- TCU; e

Considerando o processo digital SEI de número 0003912-70.2021.6.27.8000, que trata do acompanhamento bimestral do Levantamento de Governança e Gestão do TCU, quanto ao cumprimento de itens exigidos.

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir diretrizes, objetivos e competências para o aprimoramento da Gestão de Pessoas da área de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º São diretrizes da Gestão de Pessoas da área de contratações:

I- estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;

II- criar mecanismos de governança com a finalidade de assegurar à aplicação e o acompanhamento do desempenho dos processos de gestão de pessoas na área de contratações;

III- fomentar o compartilhamento de experiências e de boas práticas;

IV- promover adoção de medidas e ações destinadas à prevenção, detecção e punição de fraudes e atos de corrupção;

V- valorizar o desempenho dos servidores da área de contratações, observando o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

VI- contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do TRE-MA; e

VII- propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de contratações.

Art. 3º A Gestão de Pessoas da área de contratações tem como objetivos:

I- identificar e promover ações de capacitação de pessoas;

II- alocar a força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais;

III- utilizar as avaliações de desempenho como suporte e informação às ações de gestão de pessoas da área de contratações, para orientar as ações de capacitação e desenvolvimento;

IV- promover o desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V- fomentar a gestão do conhecimento; e

VI- adotar mecanismos de incentivos institucionais aos servidores da área de contratações.

Art. 4º Compete a Secretaria de Gestão de Pessoas:

I- realizar o levantamento das competências específicas necessárias para o pessoal da área de contratações;

II- planejar e executar ações de capacitação que desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes para as adoção das melhores práticas de governança e gestão das contratações;

III- verificar se há impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, cíveis, eleitorais ou penais, incluindo envolvimento em atos de corrupção, quando do ingresso de servidores e gestores na área de contratações;

IV- realizar à avaliação de desempenho dos servidores da área de contratações; e

V- propor mecanismos para atrair e manter novos talentos na área de contratações

Art. 5º Compete a Secretaria de Administração e Finanças:

I- identificar e manter atualizada as funções-chave da área de contratações;

II- elaborar o plano anual de capacitação dos servidores da área de contratações;

III- operacionalizar treinamento para pregoeiros, membros de comissão de licitação, fiscais de contratos, gestores de contratos antes de assumirem o encargo pela primeira vez;

IV- promover ações de disseminação do Código de Ética da Gestão de Contratações aos servidores; e

V- estabelecer ações educacionais para assegurar a disponibilidade de sucessores qualificados para os cargos de gestão da área de contratações.

Art. 6º Na ocorrência de troca de gestores na área de contratações, o antigo gestor deverá realizar um relatório contendo informações sobre as atividades e tarefas da unidade, principais sistemas utilizados, informações sobre processos em tramitação na unidade, ações e projetos em andamento, processos de trabalho mapeados, manuais de procedimentos e qualquer esclarecimento necessário para a transição.

Parágrafo único. O superior hierárquico do gestor antecessor deve acompanhar o procedimento de transição disposto neste artigo.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral.  

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de janeiro de 2023.

 

                                   Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                                                      Presidente  

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 17 de 01.02.2023, p. 4-6.