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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 614, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 415, DE 6 DE MARÇO DE 2024.)

Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII, do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0003728-46.2023.6.27.8000,

CONSIDERANDO o constante na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário da União;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Resolução TRE-MA nº 10.067, de 29 de março de 2023, que trata sobre a constituição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores ACÁCIO VIEIRA CARNEIRO FILHO, Técnico Judiciário, mat. 3099637, e RONALDO CÉSAR PEREIRA BARROS, Técnico Judiciário, mat. 309986, para compor a Comissão gestora do Plano de Logística Sustentável como representantes das zonas eleitorais do interior e da capital, respectivamente.


Art. 2º A aludida comissão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passará a ser composta pelos seguintes membros e membras:

I.    MARIO LOBÃO CARVALHO, Diretor-Geral;

II.    LAIANA CRISTINA HOLANDA DE OLIVEIRA, Assessora-Chefe da Corregedoria;

III.    PAULO ROCHA NETO, Assessor(a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias;

IV.    LEANA BATISTA NEVES, Secretária de Administração de Finanças;

V.    GUALTER GONÇALVES LOPES JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI.    GILSON RODRIGUES BORGES, Secretário de Gestão de Pessoas;

VII.    DIEGO RODOLFO ABREU SILVA, Secretário Judiciário;

VIII.    INGRID JANAINA CASTRO VIEGAS, Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade;

IX.    ACÁCIO VIEIRA CARNEIRO FILHO, Representante das Zonas Eleitorais do Interior; 

X.    RONALDO CÉSAR PEREIRA BARROS, Representante das Zonas Eleitorais da Capital.


Art. 3º Os servidores e servidoras e os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.


Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 74 de 03.05.2023, p. 2-3.