Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 614, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII, do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0003728-46.2023.6.27.8000,
CONSIDERANDO o constante na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Resolução TRE-MA nº 10.067, de 29 de março de 2023, que trata sobre a constituição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores ACÁCIO VIEIRA CARNEIRO FILHO, Técnico Judiciário, mat. 3099637, e RONALDO CÉSAR PEREIRA BARROS, Técnico Judiciário, mat. 309986, para compor a Comissão gestora do Plano de Logística Sustentável como representantes das zonas eleitorais do interior e da capital, respectivamente.
Art. 2º A aludida comissão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passará a ser composta pelos seguintes membros e membras:
I. MARIO LOBÃO CARVALHO, Diretor-Geral;
II. LAIANA CRISTINA HOLANDA DE OLIVEIRA, Assessora-Chefe da Corregedoria;
III. PAULO ROCHA NETO, Assessor(a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias;
IV. LEANA BATISTA NEVES, Secretária de Administração de Finanças;
V. GUALTER GONÇALVES LOPES JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI. GILSON RODRIGUES BORGES, Secretário de Gestão de Pessoas;
VII. DIEGO RODOLFO ABREU SILVA, Secretário Judiciário;
VIII. INGRID JANAINA CASTRO VIEGAS, Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade;
IX. ACÁCIO VIEIRA CARNEIRO FILHO, Representante das Zonas Eleitorais do Interior;
X. RONALDO CÉSAR PEREIRA BARROS, Representante das Zonas Eleitorais da Capital.
Art. 3º Os servidores e servidoras e os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 74 de 03.05.2023, p. 2-3.