Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 604, DE 26 DE ABRIL DE 2023, DE TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual de 2º Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual de 2º Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros e membras:
I - Membra e membro da Corte: Dra. Anna Graziella Santana Neiva Costa e Dr. Júlio César Lima Praseres (Suplente);
II - Colaborador e colaboradora terceirizados eleitos: Luciana Pereira Ribeiro e Vanely Aparecida dos Santos Montelo (Suplente);
III - Servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão: Juvenal de Deus Lima Filho;
IV - Servidora eleita: Cláudia Regina Fonseca Teixeira; e
V - Coordenador(a) de Educação e Saúde.
§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo da Drª Anna Graziella Santana Neiva Costa e, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituída pelo Dr. Júlio César Lima Praseres.
§ 2º A Comissão será secretariada pelo(a) Coordenador(a) de Educação e Saúde.
§ 3º Considerando as peculiaridades desta Justiça Especializada, a Comissão terá abrangência no segundo grau de jurisdição.
§ 4º Os Membros e membras do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual de 2º Grau terá as seguintes atribuições:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos(às) gestores(as) das unidades organizacionais e aos(às) profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 676, de 19 de maio de 2022, a partir desta data.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 72 de 27.04.2023, p. 2-3.