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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 598, DE 26 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/STIC/COSIN.

Altera a Portaria 1611/2021 TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEMOG que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão e Revoga a Portaria 1341/2022 TRE-MA/PR/DG/STIC/COSIN que alterou a portaria 1611/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

         

RESOLVE:

 

Art. 1º  A  Portaria 1611/2021 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:  

 

"Art. 6º  O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por :

I - Marcelo Silva Moreira- Juiz Auxiliar da Presidência - Presidência (PR);

II - Paulo Rocha Neto - Assessor - Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias (ASPEJ)

III - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;

IV - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

V - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC); 

VI - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);

VII - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

VIII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE).

§ 1º  O LIODS será gerenciado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.

§ 2º  O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.

§ 3º  As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota.

§ 4º  O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. 

   

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 77 de 05.05.2023, p. 7-8.