Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 592, DE 8 DE MAIO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Disciplina a adoção de procedimentos em relação aos ajustes financeiros decorrentes de desligamento de autoridades, servidores e servidoras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0009164-20.2022.6.27.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas em relação a débitos decorrentes de ajustes financeiros, devido ao desligamento de autoridades, servidores e servidoras;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública agir preventivamente com o intuito de evitar dano ao erário,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que os processos eletrônicos comunicando os atos de vacância, redistribuição, exoneração, demissão, remoção, falecimento, aposentadoria e devolução ao órgão de origem de servidores e servidoras ativos(as), assim como o falecimento de inativos, inativas e pensionistas, sejam encaminhados para Coordenadoria de Pessoal (COPES), a fim de que esta tome as providências em relação às informações necessárias para realização dos cálculos de ajuste financeiro.
§ 1º A Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT), Seção de Registro de Pessoal (SEREP), Seção de Análise Previdenciária (SEAPE) e Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG) deverão efetuar, conforme a competência, o registro do evento no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), com o propósito de evitar pagamento indevido.
§ 2º A Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos (SECIP) ficará responsável pelos cálculos relativos aos ajustes financeiros, inclusive pela restituição de valores percebidos indevidamente por servidores e servidoras ativos(as).
Art. 2º Sanadas as obrigações relativas ao ajuste financeiro, o processo eletrônico deverá ser encaminhado para ciência e apreciação da Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 3º Compete à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos (SECIP) iniciar e instruir os processos eletrônicos referentes aos débitos de membros, membras, juízes eleitorais, juízas eleitorais, promotores eleitorais, promotoras eleitorais, oficiais de justiça e oficialas de justiça, devendo, após conclusão dos cálculos atinentes aos ajustes financeiros, encaminhá-los para ciência e apreciação da Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 79 de 09.05.2023, p. 2.