Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 573, DE 26 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEMOG.
Altera a composição do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos do TRE-MA, prevista na Resolução 9.175/2017;
CONSIDERANDO que o nível de maturidade em Gestão de Riscos constitui um dos indicadores de apoio do Plano Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE-MA n.° 1242/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................................
I - Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;
II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;
III - Sherlan Buhatem Anunciação, Secretaria de Administração e Finanças;
IV - Wherbeth Silva Sousa, Secretaria de Administração e Finanças;
V - Luan Rafael dos Santos Ferreira, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Leonardo Silva Kury Aragão Mendes, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Diana dos Santos Teles, Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Giullianna Lima de Vasconcelos Rios, Secretaria Judiciária;
X - Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho, Secretaria Judiciária;
XI - Alexjan Costa Sousa, Corregedoria Regional Eleitoral;
XII - Rosana Santos Chaves, Corregedoria Regional Eleitoral;
XIII - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Assessoria de Gestão de Eleições;
XIV - Antonio Ferreira da Costa Filho, Seção de Gestão de Segurança da Informação.
Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR será coordenado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente