Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 565, DE 18 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Concede licença para servidor acompanhar cônjuge .
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos termos do art. 84, § 2º da Lei nº 8112/90 c/c o artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990; e no Processo SEI nº. 0002319-05.2023.6.27.8010,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER licença para acompanhar cônjuge ao servidor MARCELO VICENTE FREITAS, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula 3099880, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com exercício provisório na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 84, § 2º da Lei nº 8112/90.
Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito ao citado servidor, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990, facultando-lhe a declinação desse prazo.
Parágrafo único. O servidor deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 24 de abril de 2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 67 de 20.04.2023, p. 3.