Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 522, DE 4 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Suspende os efeitos da Portaria nº 836/2022, que concedeu condição especial de trabalho, modalidade teletrabalho, à servidora lotada na Assessoria de Cerimonial - ASCER.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 c/c art. 6º da Resolução nº. 9.816/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0003654- 89.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art0. 1º SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 836/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu condição especial de trabalho, modalidade teletrabalho, à servidora TALITA SOUSA VASCONCELOS, Técnica Judiciária, matrícula 30990595, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, lotada na Assessoria de Cerimonial - ASCER, nos termos da Resolução CNJ nº. 343/2020, da Resolução TRE-MA nº. 9.816/2021 e Portaria TRE-MA nº. 450/2021.
Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito à servidora, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 c/c art. 6º da Resolução nº. 9.816/2021, facultando-lhe a declinação desse prazo.
Art. 3º Determinar o retorno da servidora às atividades presenciais na Secretaria deste Regional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 62 de 13.04.2023, p. 2.