Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 503, DE 30 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Cessa os efeitos da Portaria 324/2022 e da Portaria 1618/2021 que concedem regime de teletrabalho a servidores especificados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Portaria TRE-MA nº. 405/2023, na Resolução do TRE-MA nº. 10.063/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0002087-91.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 324/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho do servidor FLÁVIO MARCELO PEREIRA MARQUES, Técnico Judiciário, matrícula 30990091, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na SEGEB, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c art. 23 da Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º CESSAR os efeitos da Portaria nº 1618/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho da servidora SAMIRA BRITO ALVES, Analista Judiciário, matrícula 30990470, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na SESAQ, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c art. 23 da Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 3º Determinar o retorno do servidor e da servidora às atividades presenciais em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 59 de 10.04.2023, p. 2-3.