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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 454, DE 27 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES/SEREP.

Reedita, com alteração, a Portaria nº 1299, de  25 de agosto de 2022, que dispõe sobre a designação de servidores e servidoras para compor a Comissão de Ética do Tribunal Regional  Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8399, de 28 de junho de 2013, que aprovou o Código de Ética, visando pautar os padrões de conduta e comportamento ético dos servidores deste Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade de que seja garantido o cumprimento das disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores e servidoras abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Ética (CE) deste Tribunal:

I - JOÃO WELLINGTON LEITE BORGES, Analista Judiciário;

II - ALEXJAN COSTA SOUSA, Técnico Judiciário; e

III - JAMES HENRIQUE COSTA SANTOS, Técnico Judiciário.

§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor JOÃO WELLINGTON LEITE BORGES, que, na hipótese de seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, terá como substituto o servidor ALEXJAN COSTA SOUSA.

§ 2º Designar o servidor FAGIANNY VIANA DE MIRANDA, Técnico Judiciário, e as servidoras VIVIANE MEDEIROS LIMA, Analista Judiciária, e FABIANA SILVA RIBEIRO, Analista Judiciária, para atuarem como membro e membras suplentes da Comissão.

Art. 2º O período de permanência dos membros e membras na Comissão será de 02 (dois) anos, a contar de 1º/08/2022, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual interregno.

Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, os membros e membras acima designados deverão assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) com o objetivo de assegurar o sigilo a respeito de quaisquer informações a que tiver acesso ou vier a obter em razão do exercício de suas funções, zelando pela integridade e confidencialidade, ficando ciente de que a não observância deste compromisso implicará em sanções administrativas cabíveis para o caso.

Art. 4º Os servidores e servidoras e respectivos chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, convalidando os atos praticados pela Comissão de Ética instituída pela Portaria nº 1299, de 25 de agosto de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56 de 31.03.2023, p. 2-3.