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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 453, DE 27 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Designa e autoriza  servidores da Seção de Pagamento  de Pessoal  (SEPAG) para assinar documento intitulado de Carta de Margem Consignável destinado ao Banco do Brasil. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 29, IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar e autorizar os servidores FERNANDO LUIZ SALES FAMA, matrícula 3099931, ARTUR SILVA CANTANHEDE, matrícula 3099932, GESNER SOARES DE ALMEIDA NETO, matrícula 3099575, e a servidora GIORDANA WAQUIM MASSARI, matrícula 30990263, todos com lotação na Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG), para assinar documento intitulado de Carta de Margem Consignável destinado ao Banco do Brasil.

Art. 2º A validação da Carta de Margem Consignável e consignação em folha de pagamento fica condicionada ao atendimento dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa TRE-MA nº 6, de 23 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53 de 28.03.2023, p. 2.