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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 452, DE 24 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP.

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº. 0001463-71.2023.6.27.8000.

RESOLVE

DESIGNAR as servidoras Helena Antônia de Sousa Paiva, matrícula 309913Ingrid Janaina Castro Viégas, matrícula 30990474 e o servidor Paulo Rocha Neto, matrícula 30990877, e como suplente,  Marco Aurélio Martins Fernandes, matrícula 3099739,  para nos termos do art. 7º, Parágrafo único c/c art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento de 1870 (um mil, oitocentos e setenta) urnas de lona considerados genericamente inservíveis na condição de irrecuperáveis passíveis de alienação, doação ou reciclagem,  objeto do SEI nº. 0001463-71.2023.6.27.8000. com fins de proceder ao desfazimento de bens móveis, observando a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis, em consonância com Decreto nº. 10.936/2022, no prazo de 30 (trinta dias).

Revoga-se a Portaria nº 246/2023, de 28 de fevereiro de 2023.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 54 de 29.03.2023, p. 8.