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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 445, DE 23 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC.

Dispõe sobre revisão do Plano de Contratação Anual referente ao exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

Considerando a promulgação da Lei nº 14.133/2021, que instituiu a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando a necessidade de adequação do Plano de Contratações Anual (PCA), ao orçamento devidamente aprovado para o exercício corrente;

Considerando a necessidade de alinhar o PCA do exercício de 2023, com o planejamento estratégico do órgão;

Considerando a necessidade de permitir a ampla discussão com todas as unidades administrativas deste Tribunal, sobre as contratações que deverão ser realizadas neste exercício.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados na revisão do PCA 2023.

RESOLVE:

 

Art. 1º A revisão do PCA poderá haver a inclusão, exclusão ou redimensionamento das contratações planejadas para o exercício 2023.

§ 1º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PCA 2023.

§ 2º A exclusão ou redimensionamento de itens do PCA, somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

Art. 2º A revisão do PCA 2023, será realizado pelas unidades solicitantes de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns, através do sistema “Web de Planejamento”, disponível na página da intranet deste órgão.

Art. 3º Fica estabelecido o período de 27 a 31 de março de 2023, para realizar a revisão do PCA.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput, deverá ser justificado pelos gestores das unidades a Presidência deste Tribunal, através de processo digital SEI.

Art. 4º As contratações originalmente previstas no PCA que, em razão dos ajustes realizados, não dispuserem de recursos orçamentários, permanecerão como parte integrante do instrumento de planejamento e poderão ser executadas mediante disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Na elaboração da revisão do PCA deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade das contratações:

I- Prioridade Alta:

a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;

b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

c) contratações que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;

d) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;

e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II- Prioridade Média:

a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;

b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

III- Prioridade baixa:

a) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

b)  procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;

c) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Art. 6º A revisão do PCA 2023, será realizada pela Secretaria de Administração e Finanças, através da Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos.

Art. 7º A revisão do PCA deverá ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e divulgado no Portal da Transparência e Prestação de Contas deste órgão, após a sua devida aprovação.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de março de 2023.

 

                                            Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                                                                     Presidente      

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 52 de 27.03.2023, p. 2.