Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
(Revogada pela PORTARIA Nº 1929, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.)
Altera a Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com acréscimo do §3º e seus incisos, com a seguinte redação:
“Art. 3º A realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições e atividades em que, dadas suas características, o desempenho do servidor que as executa possa ser objetivamente mensurado.
[...]
§ 3º O teletrabalho ordinário será desenvolvido nas atividades ligadas à tecnologia da informação, ao Núcleo de Apoio Processual Eleitoral – NAPE, e nas demais unidades listadas a seguir:
I – Assessoria Especial da Presidência - ASESP;
II – Assessoria-Chefe da Corregedoria – ASCRE.
III – Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJCRE;
IV – Gabinetes dos Membros da Corte - GM;
V – Cartórios Eleitorais;
VI – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;
VII - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – ASEPA;
VIII – Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - GABSAF;
IX – Seção de Análise e Licitações – SELIC;
X – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;
XI – Seção de Direitos e Informações Processuais – SEINF;”.
Art. 2º Os (as) servidores (as), atualmente, inclusos no regime ordinário de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE-MA 9.550/2019, que não desempenhem atividades nas unidades especificadas no §3º do art. 3º da Portaria nº 450/2021, caso queriam permanecer no trabalho remoto, serão colocadas à disposição do Núcleo de Apoio Processual Eleitoral - NAPE.
§1º A restrição disposta no §3º do art. 3º da Portaria nº 450/2021, não se aplica aos (às) integrantes da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações – COPAC, bem como aos (às) beneficiários (as) de Condições Especiais de Trabalho e de Regime Especial de Teletrabalho, regulamentadas, respectivamente, pelas Resoluções TRE-MA nºs 98.16 e 9.810/2021.
§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, terá o prazo de até 60 dias para providenciar ferramenta específica de aferição de metas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 47 de 20.03.2023, p. 3-4.