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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 374, DE 13 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/CPSI.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº. 9.989/2022, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da composição e atribuições da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, o  Dra. SAMIRA BARROS HELUY, o Dr. HEBERT PINHEIRO LEITE, da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 2º Designar o Dr. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, O Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS e o Dr. MARIO LOBÃO CARVALHO, para integrarem a Comissão em referência.

Art. 3º A aludida Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

  1.  Dr. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz membro do TRE-MA;

  2. - Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS, Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral- Pindaré Mirim;

  3. - Dr. MARIO LOBÃO CARVALHO, Diretor-Geral;

  1. - ALYSSON CRISTIANO MÁXIMO DINIZ, Chefe da Seção de Segurança; e

  2.  MARCELO HENRRIQUE DE AMORIM MENDONÇA,  Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Segurança ficará a cargo do Dr. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituído pelo Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 13 de março de 2023.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

PRESIDENTE

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53 de 28.03.2023, p. 6-7.