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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 374, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº. 9.989/2022, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da composição e atribuições da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, o  Dra. SAMIRA BARROS HELUY, o Dr. HEBERT PINHEIRO LEITE, da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 2º Designar o Dr. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, O Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS e o Dr. MARIO LOBÃO CARVALHO, para integrarem a Comissão em referência.

Art. 3º A aludida Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

  1.  Dr. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz membro do TRE-MA;

  2. - Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS, Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral- Pindaré Mirim;

  3. - Dr. MARIO LOBÃO CARVALHO, Diretor-Geral;

  1. - ALYSSON CRISTIANO MÁXIMO DINIZ, Chefe da Seção de Segurança; e

  2.  MARCELO HENRRIQUE DE AMORIM MENDONÇA,  Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Segurança ficará a cargo do Dr. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituído pelo Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 13 de março de 2023.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

PRESIDENTE

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53 de 28.03.2023, p. 6-7.