Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 196, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/CRE.
Restringe o quantitativo de impressora no âmbito das unidades da Corregedoria Regional Eleitoral.
O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TREMA,
RESOLVE:
Art. 1º Restringir o quantitativo de impressoras no âmbito das unidades desta Corregedoria Regional Eleitoral.
Art.2º Em cada Coordenadoria só poderá funcionar 1 (uma) impressora que será compartilhada pelas respectivas seções.
Art.3ª O gabinete da Corregedoria e Assessoria terão apenas 1 (uma) impressora para cada.
Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC adotará, em conjunto com o Núcleo Socioambiental, medidas de economicidade como a utilização de ilhas de impressão e aplicação nos computadores de configurações que gerem redução de custo como descanso de tela e modos de impressão econômicos.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 13 de fevereiro de 2023.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 28 de 16.02.2023, p. 2-3.