Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1901, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revisa o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ciclo estratégico 2021-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE-MA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), por meio da Resolução nº 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, visando o aprimoramento do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instituído por meio da Resolução TRE-MA 9486/2021;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 374/2022 que aprova a versão 2.2 do PDTIC 2021-2026, a Portaria 788/2022 que repactua prazos do PDTIC e a Portaria TRE-MA nº 855/2021 que Institui o Processo de Planejamento da STIC;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Gestão de TIC em reunião de ordinária realizada em 17/11/2023, bem como deliberação do Comitê de Governança de TIC, em reunião ordinária mensal realizada em 13/12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a versão 4.0 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 233/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Desembargador José Luis Oliveira de Almeida
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 222 de 15.12.2023, p.5-6