Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1899, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Lota servidor pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal no Cartório da 69ª Zonal Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes/MA e remove servidor do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes/MA para o Cartório da 29ª Zona Eleitoral, em Colinas/MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei n.º 8112/1990, e no Processo SEI n.º 0011342-05.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor RANILDO DE HOLANDA DUARTE, Técnico Judiciário na Área Administrativa, matrícula n.º 30990283, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal no Cartório da 69ª Zonal Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes/MA.
Art. 2º REMOVER, de ofício, o aludido servidor do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes/MA para o Cartório da 29ª Zona Eleitoral, em Colinas/MA, com fundamento no art. art. 36, parágrafo único, I, da Lei n.º 8.112/90, nos arts. 5º, I e 15 da Resolução TSE n.º 23.701/22 e nos arts. 1º e 3º da Resolução TRE/MA n.º 7.804/10,
Art. 3° CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito ao aludido servidor, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 9º da Resolução TSE n.º 22.701/2022, facultando-lhe a declinação desse prazo.
Parágrafo único. O servidor deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 222 de 15.12.2023, p.3-4