Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1891, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº 0001704-45.2023.6.27.8000 e em razão do Decisão 6669 (id. 2002425),
RESOLVE
PRORROGAR o prazo para atuação das atividades da Comissão Especial, constituída pela Portaria 1592 (id. 1972566), por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 222 de 15.12.2023, p.4-5