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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1858, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede abono de permanência à servidora, por optar por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0011339-50.2023.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 8º da EC 103/2019, o benefício do abono de permanência à servidora MARIA INÊS SALDANHA GONÇALVES, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099117, por optar por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 4º da EC 103/2019, a partir de 19 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, com efeitos financeiros retroativos àquela data.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 04 de dezembro de 2023.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 218 de 11.12.2023, p.2

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