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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1854, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.

Designa servidores, todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para constituírem COMISSÃO ESPECIAL , destinada a  realizar o do inventário geral dos mobiliários, relativo ao exercício de 2023, vinculados à unidade administrativa SEGEP.

A DIRETORIA-GERAL  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IX da Resolução nº. 9.882/2021 - TRE-MA;

CONSIDERANDO o disposto o art. 76, caput e II, do Regulamento Interno - Resolução nº. 9.882/2021 – TRE/MA, o qual dispõe sobre as atribuições da Seção de Gestão de Bens Patrimoniais em gerir os bens móveis - material permanente - do Tribunal;

CONSIDERANDO ainda a a necessidade da atender às recomendações da Auditoria Interna em Relatório de Achados de Auditoria/2022 no sentido de dar efetividade à segregação de funções, de modo a não comprometer a transparência no desenvolvimento das atividades do levantamento de bens permanentes vinculados à unidade administrativa da SEGEP, dentro do inventário geral do patrimônio mobliário do TRE/MA de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores Francisco Emerson Sena Costa, matrícula 3099595, Marlene Pinheiro Diniz, matrícula 3099980 e Jackson Dowglas Carvalho de Araújo, matrícula 3099659 como membros titulares ​ e Ida Vasconcelos Pereira da Silva, matrícula 309999, como suplente, todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para constituírem COMISSÃO ESPECIAL , destinada a  realizar o do inventário geral dos mobiliários, relativo ao exercício de 2023, vinculados à unidade administrativa SEGEP, objeto do SEI nº.0012716-56.2023.6.27.8000.

 Art. 2º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, improrrogáveis, devendo a Comisão apresentar o relatório final do inventário no citado prazo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.    

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 219 de 12.12.2023, p.17-18

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