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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Regulamenta o uso e a alimentação do Sistema de Logística Integrada de Veículos (LIV).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

 

 CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

 CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização do Sistema de Logística Integrada de Veículos (LIV) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do maranhão;

 

CONSIDERANDO a relevância de manter a eficiência e transparência no Termo de Cooperação Técnica denominado ECOLIGA ao qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão é partícipe;

 

CONSIDERANDO que a utilização do LIV visa à redução de gastos com combustível, diárias de motoristas e manutenção de veículos, além da diminuição da emissão de CO2, contribuindo para a eficiência econômica e ambiental desta instituição.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo regulamentar o uso e a alimentação do Sistema de Logística Integrada de Veículos (LIV) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 2º O LIV é uma ferramenta de gestão que visa otimizar o uso de veículos oficiais do Tribunal, por meio de caronas através de cooperação técnica com os demais integrantes do Termo de Cooperação Técnica – ECOLIGA.

 

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 3º A responsabilidade pela utilização do LIV será compartilhada pelo Núcleo de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) e a Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM).

Art.4º A COSEM é a responsável pela alimentação do sistema com informações atualizadas referentes a viagens disponíveis, bem como proceder às tratativas de viagens caronas com os demais órgãos partícipes.

Art. 5º O NSA é o responsável pela coordenação, gestão, monitoramento das atividades relacionadas ao LIV, inclusive a articulação perante os demais integrantes da ECOLIGA.

 

Art. 6º A Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM) e o Núcleo de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) indicarão os servidores responsáveis pelas suas atividades, os quais serão designados por meio de Portaria específica.

 

Art. 7º É responsabilidade dos servidores designados garantir que todas as viagens que possam ser ofertadas como carona sejam cadastradas no sistema, de acordo com os procedimentos e prazos viáveis, de modo que os demais órgãos tenham acesso às ofertas de carona.

 

Art. 8º Compete ao NSA e à COSEM:

 

I. Colaboração mútua nas atividades relacionadas ao LIV;

II. Propor melhorias nos procedimentos de logística de veículos;

III. Contribuir com a avaliação e acompanhamento da eficiência operacional e ambiental do LIV;

IV. Cumprir as diretrizes e procedimentos estabelecidos.

 

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 9º As viagens disponíveis no LIV devem ser cadastradas de acordo com os seguintes procedimentos:

 

I. O servidor responsável pelo cadastramento deve acessar o sistema LIV;

II. Inserir as informações necessárias para a identificação da viagem, incluindo origem, destino, data, horário, e demais detalhes relevantes;

III. Atualizar regularmente o sistema para refletir quaisquer mudanças nas viagens, cancelamentos ou disponibilidade de veículos.

IV. Observar o cadastro de viagens realizado pelos demais órgãos participantes e verificar a possibilidade do TRE MA utilizar as caronas ofertadas

 

CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA

 

Art. 10º O Tribunal promoverá a transparência na utilização do sistema LIV, realizando relatórios trimestrais dos resultados obtidos pelo sistema LIV.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º Esta Portaria revoga a Portaria 1651/2023 TRE-MA.

 

 

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 210 de 28.11.2023, p.2-4