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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1785, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Designa magistrada e servidores, para compor a comissão que realizará os trabalhos de inspeção, na modalidade virtual, no período de 29 a 30 de novembro de 2023.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 02/2023.

 

Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

 

DESIGNAR a Magistrada Lewman de Moura Silva e os servidores Flauberth Silva Santos, matrícula 3099634, Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Alfredo Francisco Ferreira de Sousa, matrícula 3099931, Jorge Alfredo Quadros Costa, Alexjan Costa Sousa, matrícula 3099639, Silvana Sousa Pereira, matrícula nº 30990567e Roberto Magno Aguiar Frazão, matrícula nº 3099657, para compor a comissão que realizará os trabalhos de inspeção, na modalidade virtual, no período de 29 a 30 de novembro de 2023, conforme lista de zonas e cronograma abaixo:

 

29 a 30 de novembro de 2023 

21ª Zona Eleitoral de Barão de Grajaú - reunião virtual - 29/11 às 9:30 h

34ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras - reunião virtual - 29/11 às 15 h

44ª Zona Eleitoral de Passagem Franca - reunião virtual - 30/11 às 9:30 h

68ª Zona Eleitoral de Cantanhede - reunião virtual - 30/11 às 15 h

 

A Magistrada Lewman de Moura Silva presidirá os trabalhos e o servidor Flauberth Silva Santos, matrícula 3099634, Chefe da Seção de Inspeção e Correição da CRE/MA, atuará como secretário dos procedimentos.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 205  de 21.11.2023, p. 2-3