Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1522, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de sindicância disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO DESEMBARGADORA JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, LVII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância disciplinar para apurar o fato noticiado no documento digital SEI nº. 1959909.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras Mariana Herculana Anjos Destro, Técnica Judiciária, matrícula nº. 3099772, Fabiana Aparecida Vieira, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099832, Francisca Kelyanne Saraiva Silva Martins, Técnica Judiciária, matrícula nº. 3099731, Neila Marilda Soares Moraes, Técnico Judiciário, matrícula nº. 30990859 e Daniela Ferraz, Analista Judiciária, matrícula nº. 30990276, para constituírem a comissão e atuarem, respectivamente, como presidente, membro titular, secretário, primeiro suplente e segundo suplente.
Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.
Art. 4º ESTABELECER, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 185 de 18.10.2023, p.3