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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede abono permanência à servidora em virtude de ter cumprido todos os requisitos previstos para aposentadoria voluntária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0009564-97.2023.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 04 de outubro de 2023, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, à servidora SAMIRA ALVES BRITO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099571, em virtude de ter cumprido todos os requisitos previstos para aposentadoria voluntária nos termos artigo 20, incisos I a IV, da referida emenda, mas optar por permanecer em atividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2023.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 11 de outubro de 2023.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 183 de 16.10.2023, p.2