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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece que os dias 13 de outubro e 03 de novembro de 2023 serão ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO o preceituado no art. 3º da Portaria TRE-MA nº 66, de 19 de janeiro de 2023, a qual dispõe que compete privativamente à Presidência do Tribunal a fixação de ponto facultativo,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer que será ponto facultativo nos dias 13 de outubro e 03 de novembro de 2023 na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral, Fóruns Eleitorais, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimentos.


Art. 2º Deverão ser observadas as atividades reputadas inadiáveis, cabendo a gestores e gestoras informar previamente a necessidade do funcionamento da respectiva unidade nos dias de ponto facultativo fixados nesta Portaria.


Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e os Cartórios Eleitorais deverão propiciar a ampla divulgação do disposto nesta Portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificada pelo sistema.


Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 181 de 10.10.2023, p.4-5

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