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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1471, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Determina a adequação de acervo do TRE-MA ao indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 29, VIII e IX do Regimento Interno do TRE-MA,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a considerar a evolução de classe processual para cumprimento de sentença (início da fase de execução) como baixa processual para o 2º grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a correta adequação da contagem do indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” à realidade do TRE-MA;

CONSIDERANDO que tal situação foi levada ao conhecimento do Conselho Nacional de Jutiça por meio do Ofício nº 4263 / 2023 – TRE-MA/PR/DG/SJD/GABSJD, com pedidos de providência, tendo sido respondido positivamente;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar integralmente a Portaria n° 926/2023 TRE-MA/PR/DG/SJD/GABSJD.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do TRE-MA

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 181 de 10.10.2023, p.4

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