Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1471, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Determina a adequação de acervo do TRE-MA ao indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 29, VIII e IX do Regimento Interno do TRE-MA,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a considerar a evolução de classe processual para cumprimento de sentença (início da fase de execução) como baixa processual para o 2º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a correta adequação da contagem do indicador “Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos” à realidade do TRE-MA;
CONSIDERANDO que tal situação foi levada ao conhecimento do Conselho Nacional de Jutiça por meio do Ofício nº 4263 / 2023 – TRE-MA/PR/DG/SJD/GABSJD, com pedidos de providência, tendo sido respondido positivamente;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar integralmente a Portaria n° 926/2023 TRE-MA/PR/DG/SJD/GABSJD.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 181 de 10.10.2023, p.4