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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1354, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui equipe de planejamento para contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de equipamento, em regime de comodato, com sistema de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, fornecimento de insumos, exceto papel, para atender às demandas de impressão em larga escala do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O  DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de equipamento, em regime de comodato, com sistema de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, fornecimento de insumos, exceto papel, para atender às demandas de impressão em larga escala do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Designar o servidor Carlos Sérgio Alhadeff, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Lourival Osvaldo Campos.

Art. 3º Designar o servidor Arnóbio Mata de Araújo Júnior, como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Jeurison Pereira Monteiro.

Art.  4º  Designar  a  servidora   Maria   Tereza   da   Costa   Pedrosa,   como  integrante  administrativa  da  equipe  de   planejamento, sendo  indicado como seu primeiro substituto, o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes e, como segundo substituto, o servidor Cristóvão Eloi Ximenes de Sousa Barros Segundo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Mario Lobão Carvalho

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 25.09.2023, p.10-11