Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1306, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que contempla os princípios que devem nortear as contratações públicas “o desenvolvimento nacional sustentável”;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima, e o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a supracitada Lei;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticas pelo Judiciário Brasileiro na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, disciplinada pela Resolução CNJ 325/2020, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA 9845, de 28 de junho de 2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas do TRE-MA;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a PORTARIA Nº 271/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e econômica a serem adotados nas contratações realizadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a inclusão de critérios de sustentabilidade em todas as contratações realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para cada processo licitatório, deverá ser incluído, no mínimo, um critério de sustentabilidade relacionado à área de atuação do contrato.
Art. 3º Os critérios de sustentabilidade a serem aplicados em cada licitação serão definidos durante a fase de Estudos Técnicos Preliminares, considerando as especificidades de cada contrato e a legislação vigente.
Art. 4º Os setores demandantes serão informados da obrigatoriedade de inclusão de ao menos um critério de sustentabilidade a ser estabelecido no edital de acordo com a natureza de cada contrato já na fase de planejamento, bem como por divulgação interna a todos os setores.
Art. 5º No caso do setor demandante não encontrar critérios de sustentabilidade que possam ser inseridos na contratação, a equipe de planejamento deve comunicar ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade a dificuldade para que se proceda apoio à equipe de planejamento.
Art. 6º O Setor de Licitações e Contratos deverá promover a capacitação dos servidores envolvidos nas etapas de planejamento e avaliação de licitações, a fim de garantir a efetiva aplicação dos critérios de sustentabilidade.
Art. 7º De forma não taxativa o Anexo I desta Portaria lista sugestões de critérios de sustentabilidade que podem ser inseridos de acordo com a especificidade dos contratos deste Regional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBAGARDOR José Luiz Oliveira de Almeida
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ANEXO I
I - Economia de Recursos Naturais:
a) Utilização de materiais reciclados ou com certificação ambiental;
b) Redução do consumo de água e energia elétrica;
c) Uso de tecnologias de baixo consumo energético.
d) Rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável
II - Inclusão Social:
a) Contratação de fornecedores que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, e vítimas de violência doméstica;
b) Estímulo à contratação de mão de obra local.
III - Gestão de Resíduos:
a) Destinação adequada de resíduos sólidos;
b) Minimização da geração de resíduos durante a execução do contrato.
IV - Eficiência Energética:
a) Utilização de equipamentos com alto desempenho energético;
b) Implementação de medidas de redução do consumo de energia.
V - Transporte Sustentável:
a) Priorização do uso de veículos de transporte coletivo;
b) Estímulo ao uso de veículos compartilhados.
VI - Preservação da Biodiversidade:
a) Adoção de práticas que minimizem o impacto ambiental nas áreas circundantes às instalações contratadas;
b) Compromisso de não utilização de insumos ou práticas que ameacem a biodiversidade local.
VII - Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa:
a) Compromisso com a redução das emissões de gases de efeito estufa durante a execução do contrato;
b) Utilização de tecnologias limpas e energias renováveis sempre que possível.
VIII - Consumo Racional de Água:
a) Medidas para a redução do consumo de água durante a execução do contrato.
IX - Emissão de Poluentes e Ruídos:
a) Estabelecimento de limites de emissão de poluentes e ruídos para veículos, máquinas e aparelhos consumidores de energia.
X - Eficácia e Segurança dos Produtos de Limpeza:
a) Uso de produtos de limpeza que atendam a critérios de eficácia e segurança, com redução de impacto ambiental.
XI - Certificações Orgânicas e Apoio à Agricultura Familiar:
a) Preferência por produtos com certificações orgânicas e fomento à produção local e à agricultura familiar na aquisição de gêneros alimentícios.
XII - Consumo Consciente e Embalagens Sustentáveis:
a) Adoção de práticas de consumo consciente quanto aos bens materiais, bem como a utilização de materiais recicláveis, considerando o menor volume possível nas embalagens.
XIII - Promoção da biodiversidade:
a) Adoção de práticas que minimizem o impacto ambiental nas áreas circundantes às instalações contratadas;
b) Compromisso de não utilização de insumos ou práticas que ameacem a biodiversidade local.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 25.09.2023, p.6-8