Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1305, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Regulamenta a tramitação de processos no 2º Grau de jurisdição, no Sistema PJE, com estipulação de prazo para movimentação de processos na tarefa "realizar triagem ordinários".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 29, IV e VIII do Regimento Interno do TRE-MA,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à análise de processos no 2º grau de jurisdição do TRE-MA,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas e Indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição não poderão permanecer por mais de 05 (cinco) dias úteis na tarefa “Realizar triagem ordinários” do Sistema PJE.
Art. 2º. A Secretaria Judiciária do TRE-MA fará a verificação diária da tarefa “Realizar triagem ordinários” e, sempre que houver processos em situação contrária à estabelecida no art. 1º, comunicará imediatamente a Presidência deste Tribunal.
Parágrafo único. O reiterado desrespeito aos prazos estabelecidos na presente portaria ensejará a abertura dos competentes procedimentos para a apuração administrativa de responsabilidades.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 172 de 27.09.2023, p.2