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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1305, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta a tramitação de processos no 2º Grau de jurisdição, no Sistema PJE, com estipulação de prazo para movimentação de processos na tarefa "realizar triagem ordinários".

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 29, IV e VIII do Regimento Interno do TRE-MA,

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à análise de processos no 2º grau de jurisdição do TRE-MA,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas e Indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição não poderão permanecer por mais de 05 (cinco) dias úteis na tarefa “Realizar triagem ordinários” do Sistema PJE.

Art. 2º. A Secretaria Judiciária do TRE-MA fará a verificação diária da tarefa “Realizar triagem ordinários” e, sempre que houver processos em situação contrária à estabelecida no art. 1º, comunicará imediatamente a Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. O reiterado desrespeito aos prazos estabelecidos na presente portaria ensejará a abertura dos competentes procedimentos para a apuração administrativa de responsabilidades.

 

São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 172 de 27.09.2023, p.2

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